ENTRE A GREVE E A INSURREIÇÃO, ENTRE A ORDEM POLÍTICA E A ORDEM SOCIAL: AS DISPUTAS JURÍDICAS SOBRE O DIREITO DE GREVE E O CASO DA GREVE DOS FERROVIÁRIOS DA GREAT WESTERN DE NOVEMBRO DE 1935
Direito de greve; Great Western; Intentona Comunista; Conselho Nacional do Trabalho (CNT); Tribunal de Segurança Nacional (TSN)
O direito de greve é o resultado de um processo histórico de lutas e violações, transitando entre os mundos do direito e da política, das ordens políticas e social, do trabalho e do crime, com avanços e regressos numa dinâmica complexa. A década de 1930 é um cenário turbulento e repleto de acontecimentos históricos e políticos de grande importância para a construção do país e dos direitos sociais, em especial dos trabalhistas. Nesta época, o direito de greve tinha seu reconhecimento jurídico desafiado e era tratado com violência pelas forças estatais e pelo capital. Utilizando como parâmetro a greve dos ferroviários da Great Western em novembro de 1935, a presente pesquisa discute quais eram as razões jurídicas sobre as disputas do direito de greve dentro das ordens política e social durante o Governo Constitucional de Getúlio Vargas (1934-1937). A pesquisa tem o objetivo problematizar as disputas jurídicas sobre o direito de greve e seu posicionamento entre as ordens política e social como forma de controle e retaliação sobre os movimentos de trabalhadores, utilizando a greve dos ferroviários da Great Western de novembro de 1935 como uma experiência limite entre direito e política. Para tanto, se analisou 10 inquéritos administrativos para apuração de falta grave submetidos à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) pela companhia férrea; e 01 processo submetido ao Tribunal de Segurança Nacional (TSN) que tem entre os réus alguns dos ferroviários participantes da greve estudada. A análise contextuada desses processos permitiu acessar pontos de interesse e relevância para a história constitucional brasileira e sobre a repressão do direito de greve dentro da difusão dos conceitos de ordens política e social, considerando as Leis de Segurança Nacional, nº 38/1935 e 136/1935. As informações e fontes foram trianguladas, problematizadas e contraditadas para a formulação das conclusões acerca das questões abordadas. Ao final, se pôde identificar a desnaturalização da greve dos ferroviários para ampliar a repressão, igualando grevistas a rebeldes comunistas através da instrumentalização e da conveniência das motivações do evento, tanto por parte da Great Western, como pelo CNT, TSN e forças de segurança pública. O percurso dos processos, se iniciando no CNT nos termos do Decreto nº 20.465/1931, passando ao Ministério do Trabalho pela Lei nº 136/1935 e terminando no TSN, demonstra a concepção dada ao direito de greve Pelo Poder Executivo como uma conduta antissocial na experiência limite trabalhada.