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Dissertações |
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RAISSA PAULA MARTINS
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Entre teorias e dados:o debate sobre a desinformação no parlamento brasileiro sob a ótica da liberdade de expressão
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Orientador : RODRIGO VIEIRA COSTA
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MEMBROS DA BANCA :
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RODRIGO VIEIRA COSTA
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
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Data: 31/01/2023
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A presente pesquisa se volta para os debates parlamentares brasileiros sobre a desinformação e a liberdade de expressão. Seu objetivo geral é fornecer um quadro teórico que demonstre como esse direito tem influenciado a construção de medidas legislativas para combater a disseminação de conteúdo desinformativo. Este trabalho conta com uma pesquisa bibliográfica, por meio da qual se debruça sobre contribuições teóricas relativas à desinformação e à liberdade de expressão, e uma pesquisa documental, abrangendo discursos, projetos de lei e emendas dos parlamentares brasileiros sobre a temática. Trata-se de pesquisa empírica, desenvolvendo-se a partir da observação do contexto parlamentar. Tem caráter prevalentemente indutivo, fornecendo um quadro teórico após a observação dos dados coletados. Utiliza o ferramental da Teoria Fundamentada nos Dados, que orienta a coleta e a análise de dados a fim de construir explicações teóricas para fenômenos observados. É exploratória, coletando dados sobre as medidas sugeridas pelos parlamentares; descritiva, apresentando o cenário localizado nos documentos públicos; e explicativa, construindo conexões entre a coleta de dados e as bases teóricas introduzidas na pesquisa sobre a liberdade de expressão. Ao final, a pesquisa concluiu que a liberdade de expressão influenciou o enfrentamento da desinformação, primeiramente, ao erguer limites contrários a uma regulação focada no conteúdo, que poderia gerar censura, e, em segundo lugar, ao dirigir o olhar dos parlamentares para outras vias, menos danosas ao referido direito: o cenário e a estrutura.
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Nos últimos anos, a temática da desinformação passou a ser debatida, com frequência, na esfera pública, principalmente, em razão de seus efeitos nos campos da política e da saúde. Com isso, surgiu a preocupação de que importantes debates e decisões sejam orientados por conteúdos falsos, resultando em prejuízos para a sociedade. Por consequência, começou-se a falar na adoção de medidas legais para enfrentar a desinformação. Um desafio, nesse cenário, é o de lidar com a problemática sem restringir, indevidamente, direitos fundamentais. Neste trabalho, a ênfase recairá na liberdade de expressão, propondo-se uma análise a respeito de como a proteção ao referido direito vem influenciando a construção de mecanismos legais de combate à desinformação. Para isso, será utilizada a literatura especializada para abordar os eixos centrais do trabalho, isto é, a desinformação e a liberdade de expressão. Ademais, serão consultados documentos públicos com informações sobre os mecanismos legais relacionados ao combate da desinformação, especialmente aqueles relacionados ao Projeto de Lei n. 2630/2020, proposta de regulação vinculada à temática que se encontra em estado mais avançado. Desse modo, a pesquisa terá caráter eminentemente teórico e qualitativo. Por meio dos aportes teóricos citados, espera-se avaliar a seguinte hipótese: a construção de mecanismos legais de combate à desinformação é afetada pela preocupação com a tutela da liberdade de expressão.
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ALCIVAN SANTOS DE MEDEIROS
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PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS: REGIMES JURÍDICOS DE OBTENÇÃO DE DADOS À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Orientador : RODRIGO VIEIRA COSTA
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MEMBROS DA BANCA :
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ALEXANDRE HENRIQUE TAVARES SALDANHA
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RODRIGO VIEIRA COSTA
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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Data: 15/02/2023
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Os avanços tecnológicos trouxeram grande prosperidade para a humanidade, ao passo que também consagraram uma série de novas responsabilidades. Tal realidade não seria diferente com a Internet e o advento dos dispositivos informáticos, os quais viabilizam a interconexão em nível global e a difusão de informações em tempo recorde. Nesse sentido, nota-se o aumento da geração de dados e informações, os quais podem ser utilizados para os mais variados fins. Diante disso, surgem indagações de como viabilizar o uso desses dados sem ferir os direitos fundamentais dos titulares. Seguindo essa linha, para fins de delimitação da pesquisa, este estudo se debruça sobre os regimes jurídicos de obtenção desses dados gerados pelos indivíduos. Pode-se definir como objetivo geral de estudo: compreender os regimes jurídicos de obtenção de dados à luz da atual realidade jurídica brasileira em torno dos direitos à privacidade e à proteção de dados. Já no que se referem aos objetivos específicos, eles giram em torno dos seguintes aspectos: diferenciar os direitos à privacidade digital e à proteção de dados; analisar os dados gerados pelos usuários e como eles se vinculam ao indivíduo dentro do microssistema de proteção de dados; compreender quais são os regimes jurídicos admitidos para obtenção desses dados e a possibilidade de unificação. Já o caminho metodológico perpassa pelo método de pesquisa teórico dedutivo, com o enfoque qualitativo, tendo em vista que o estudo se sustenta nas ideias presentes em pesquisas formuladas anteriormente, para então construir a fundamentação específica pertinente aos assuntos abordados. Soma-se a isso o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica, uma vez que a pesquisa se debruça sobre a leitura e análise de obras teóricas sobre a privacidade no ambiente digital e a proteção de dados na atualidade. Registre-se que a principal hipótese que a pesquisa espera testar é a de que subsistem no sistema jurídico brasileiro regimes jurídicos de obtenção de dados, os quais tendem a ser unificados à luz das recentes mudanças em torno da privacidade e da proteção de dados, haja vista a grande importância que os dados assumem na atualidade. Finalmente, o estudo resulta na constatação de diferenças marcantes entre privacidade e proteção de dados, o que justifica o reconhecimento de um novo direito fundamental autônomo; na demonstração dos vários tipos de dados existentes e seus riscos; e na apresentação dos regimes jurídicos de obtenção de dados admitidos, os quais tendem a ser uniformizados.
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Os avanços tecnológicos trouxeram grande prosperidade para a humanidade, ao passo que também consagraram uma série de novas responsabilidades. Tal realidade não seria diferente com a Internet, a qual viabilizou a interconexão em nível global e a difusão de informações em tempo recorde, em que pese não limitar adequadamente os seus usos. Nessa perspectiva, pode-se imaginar os mais variados usos abusivos da rede, como a propagação de fake news, revenge porn, discursos de ódio e de ofensas a direitos de terceiros, como em casos de calúnia e difamação, os quais apresentam uma potencialidade lesiva muito acentuada, haja vista, dentre outras coisas, a dificuldade de identificação na rede. Desse modo, a presente pesquisa se preocupa em estudar, justamente, as formas jurídicas de conseguir a individualização de uma pessoa que comete ilícitos na Internet. Para tanto, analisa-se os dados gerados pelos usuários durante sua interação no mundo virtual, dentre os quais ganham destaque os dados de conexão e os dados cadastrais, enquanto possíveis instrumentos de identificação, o que suscita o debate em torno de temas ligados à privacidade e à proteção de dados na rede. Portanto, a principal hipótese que a pesquisa espera testar é a de que os dados de conexão e os dados cadastrais, por mais que protegidos pelos direitos à privacidade e à proteção de dados, podem ser requisitados para identificar os autores de ilícitos cometidos no ambiente digital, haja vista a necessidade de compatibilização desses direitos com outros direitos conflitantes, ao passo que um direito não pode ser usado como subterfúgio para a violação de outros interesses jurídicos.
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NATÁLIA VIANA NOGUEIRA
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INTERAÇÕES E TEATRALIDADES: O DESENHO DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS DE CONCILIAÇÃO NA REGIÃO DO CRAJUBAR
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Orientador : MARCUS PINTO AGUIAR
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MEMBROS DA BANCA :
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MARCUS PINTO AGUIAR
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MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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Marília Passos Apoliano Gomes
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Data: 15/02/2023
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A audiência de conciliação, mecanismo evidenciado pelo Código de Processo Civil de 2015, suscitou debates acerca de sua implementação, em que pese a forte cultura brasileira de judicialização e litigiosidade, intensificada diante do cenário atípico da pandemia da COVID-19. Assim, a ferramenta que atuava na realidade presencial, por intermédio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, ganhou nova forma e delineamentos, quando da sua inserção no meio virtual. Nesse sentido, de forma geral, o presente estudo realiza uma análise das interações e teatralidades apresentadas nas conciliações, que juntas, desenham o novo formato da conciliação. Como objetivos específicos, primeiramente, apresentar conceitos teóricos e metodológicos sobre a natureza da observação, bem como os principais referenciais utilizados; segundo, identificar o panorama traçado pelo chamado “dever ser” no Direito, com base em suas principais normativas sobre audiência conciliatória; e por último, analisar os elementos originados da aproximação e interações que traçam a realidade cotidiana desse fazer judicial. Assim, resultante de uma observação participante de inspiração etnográfica, a presente pesquisa retrata cenas capturadas pelo acompanhamento denso e direto de quinze das audiências realizadas no período de novembro de 2021 até fevereiro de 2022, pelos CEJUSCs das cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, no Ceará, que formam a região do Crajubar. Através dessa aproximação, foi possível identificar características interacionais que, ao menos na localidade estudada, constroem a nova formatação da audiência de conciliação virtual, além de reconhecer e perceber como os atores se apresentam e se representam nesse cotidiano, tudo isso em diálogo com fontes socioantropológicas. Como síntese dos resultados, confirmou-se a hipótese de que a prática conciliatória possui complexidades e enfrentamentos na estrutura institucional próprios da realidade virtualizada, bem como a observação e interpretação das interações entre os participantes possibilitou o reconhecimento de diversas formas de compreensão sobre um mesmo fenômeno, extração de vulnerabilidades sociais cotidianas acentuadas pela conjuntura virtual e verificação de dissonâncias profundas entre a prática e a perspectiva dogmática da conciliação.
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O presente estudo busca realizar uma análise do instrumento processual denominado “audiência de conciliação”, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e ainda mais evidente a partir do Código de Processo Civil de 2015. Diversos debates sobre a melhor forma de manejo, implementação e institucionalização desse mecanismo foram intensificados, que pese a forte cultura brasileira de judicialização e litigiosidade dos conflitos, sobretudo quando considerado o cenário atípico de virtualização da audiência enfrentado durante a pandemia da COVID-19. Não obstante, diversas compreensões se dispõem a observar esse instituto a partir de uma perspectiva apenas legalista. Abordagens que proporcionam questionamentos e discussões quanto ao “fazer judicial” em si, sendo realizadas pelos próprios membros do meio jurídico, ou seja, a ausência da aplicação de um caminho científico sociojuridico e socioantropológico para compreensão desse recurso pode constituir uma falha limitadora quanto sua identificação e melhor entendimento. Por esta razão, o objetivo é identificar qual é o desenho que o meio conciliatório da audiência ganha durante sua realização por intermédio do meio virtual, através da perspectiva de seus atores participantes. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barbalha - CE é o campo para essa execução. É necessário, portanto, destacar as especificidades, individualidades e visões que esses membros possuem sobre eles e sobre o instrumento jurídico que estão utilizando, movimento essencial para repensar esse fazer judicial a partir de uma perspectiva que considere não apenas o “dever ser”, mas também o “ser”. Busca-se destacar as trajetórias e experiências que fazem com que cada agente desse ritual tenha uma identidade e não seja referenciado apenas por um número processual em busca do acesso à justiça. Nesse sentido, além de uma explanação de como a conciliação é retratada por meio de obras jurídicas dogmáticas, também é feito uso do entendimento sociojurídico e socioantropológico do instituto processual. Diante da aplicação metodológica de uma observação participante de cunho etnográfico será possível perceber circunstâncias, atos e espaços que permeiam a sua realização e que não são identificados pelo “dever ser”. Esses pontos dialogam e interferem na construção e na forma de identificação da audiência diante de seus interlocutores, evidenciando, além de uma análise estritamente normativa, problemas e questões estruturais desse fazer. Por meio da observação participante e da aplicação de entrevistas não diretivas, busca-se permear e vivenciar o espaço em que a audiência se insere e ganha vida. Dentro desta dinâmica, pretende-se também, compreender quem são estes interlocutores, como interpretam este recurso conciliador dentro de uma ótica virtual por meio de uma perspectiva itinerante, dando espaço às diferentes perspectivas. Os resultados dessas percepções possibilitam a identificação de marcadores culturais, sociais e políticos que interferem diretamente na dinâmica de aplicação dessa ferramenta de construção de verdades e decisões que é amplamente vista como veículo de garantia de direitos e acesso à justiça.
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ÍTALO PRUDENTE RIBEIRO
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ENTRE O AUTORITARISMO E A LEGALIDADE: uso das medidas provisórias na governabilidade do presidencialismo à Bolsonaro
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Orientador : ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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MEMBROS DA BANCA :
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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RAONI MACEDO BIELSCHOWSKY
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Data: 15/02/2023
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A medida provisória se trata de um instrumento legislativo privativo do Presidente da República para, urgentemente, alterar o ordenamento jurídico desde sua edição. Previsto na Constituição de 1988, é considerada um ato político. Tais aspectos levantam críticas sobre a possibilidade de um uso autoritário por parte do Executivo. A recente experiência ditatorial brasileira deixou marcas traumáticas pelo abuso dos decretos-leis, instituto de natureza jurídica semelhante à medida provisória. A relação entre o Legislativo e o Executivo proporcionou alterações formais e informais na medida provisória, sempre em busca de equalizar os poderes e ser mais democrática. Assim como toda ferramenta democrática, a medida provisória pode ser usurpada por um agente autoritário. Contemporaneamente, existe um movimento global de decadência democrática, muitas vezes por meio de um Executivo que degrada, incrementalmente, as instituições democráticas liberais. O Brasil não é exceção, mas é mais complexo do que o manual autoritário comporta: há uma decadência democrática multidimensional, envolvendo várias instituições, acarretando no que se classifica como erosão constitucional. Este movimento foi fundamental para a eleição do agente antissistema Bolsonaro. Ele pode ser classificado como um autoritário neoliberal que atua em busca de degradar a democracia e a Constituição. A medida provisória pode ser uma ferramenta fundamental na sua busca de desconstitucionalizar direitos, concentrar poderes e se perpetuar no poder. A pesquisa demonstra a relevância e importância de compreender o uso da medida provisória no Governo Bolsonaro, do começo de seu mandato até o dia 31/07/2022. Para tanto, partindo da teoria da ação unilateral e da delegação, pergunta-se: como o uso da medida provisória pelo Governo Bolsonaro atua para sua governabilidade no processo de erosão constitucional brasileiro? Para auxiliar na resposta, elenca-se o seguinte objetivo principal: examinar o processo de erosão constitucional brasileiro e seu reflexo no comportamento de Bolsonaro para com as instituições, inclusive com o uso da medida provisória. Os objetivos específicos são: demonstrar importância teórica da medida provisória para o Presidencialismo brasileiro marcado pelo multipartidarismo e fragmentação; entender a dinâmica que a medida provisória gera entre os Governos e Parlamentos, focando no Governo Bolsonaro; verificar o que os números podem revelar sobre o uso da medida provisória pelo Presidente Bolsonaro e sua relação com o Legislativo em um comparativo com demais Governos pós EC 32/2001. A pesquisa contará com uma abordagem dedutiva, pela qual, por meio de análise de fontes bibliográficas da literatura jurídica, legislativas, jurisprudenciais e base de dados explorou-se o tema. Ademais, destaca-se a necessidade de um procedimento quantitativo, em termos de catalogar as medidas provisórias, verificando, então, os temas editados desde a Emenda Constitucional n. 32/2001. Conclui-se que o Governo Bolsonaro é o Executivo que mais editou medidas provisórias, mas não em uma tentativa de aumentar sua governabilidade. Priorizou a busca de conflitos com o Legislativo, que, nesta disputa, saiu fortalecido, detendo primazia legislativa e cooptando o orçamento do Executivo. Entende-se que a agenda de Governo se encaixa nos ditames neoliberais, destacando-se por tentar desconstitucionalizar direitos sociais. No presidencialismo à Bolsonaro, tem-se um Presidente legalista autocrata que não governa.
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A medida provisória é um instrumento legislativo privativo do Presidente da República para, urgentemente, alterar o ordenamento jurídico desde sua edição. Previsto na Constituição de 1988, o ato é considerado político, tendo em vista que os elementos formais de relevância e urgência não são objetivos. Tais aspectos levantam críticas sobre a possibilidade de um uso autoritário por parte do governo. A recente experiência ditatorial brasileira deixou marcas traumáticas pelo uso e abuso dos decretos-leis, instituto de natureza jurídica semelhante à medida provisória. O texto constitucional original permitiu uma releitura diversa da medida provisória idealizada pelo constituinte. A possibilidade de reedições converteu um instrumento transitório em permanente. A permissividade institucional encontra amparo em teorias que compreendem a delegação do Poder Legislativo como algo benéfico para a governabilidade do Executivo e os interesses do Parlamento, bem como a cautela do Judiciário de evitar confrontos diretos quando o Legislativo e Executivo estão em sintonia. De todo modo, a situação de reedições durou até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001, que modificou o instituto, mas não alterou a subjetividade da relevância e urgência, delegando para o Presidente atuar conforme sua discricionaridade. Neste contexto, esta pesquisa se debruçou na literatura disponível, bem como na jurisprudência, nos dados legislativos e nos materiais jornalísticos para compreender o comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle por possíveis excessos do Executivo no ato de legislar. Estabelece-se como problema a seguinte questão: o que o Supremo Tribunal Federal compreende como relevância e urgência desde de 1988 até o ano de 2021? Caso sua postura tenha se alterado com o tempo, verifica-se um fortalecimento do STF? Para responder, a primeira seção abordou a genealogia da medida provisória; buscou-se um esclarecimento sobre o que se consiste e como foi utilizada pelo Legislativo e Executivo. A segunda seção buscou entender a posição do Supremo Tribunal Federal na Constituição e sua relação entre os demais poderes, investigando e interpretando, então, as decisões proferidas, quando provocado para analisar a suposta relevância e urgência das medidas provisórias. A terceira seção possuiu um caráter mais conclusivo, e que buscou-se entender como a relação entre Executivo e Legislativo interferiu, na prática, no processo decisório do Judiciário. A hipótese estabelecida é que o STF apresenta uma visão ampla do que se compreende como relevante e urgente. Tal perspectiva se insere em uma intenção de dar margem para decisões omissas ou ativistas. A subjetividade é conveniente para que o STF atue de acordo com o contexto político, da relação entre Executivo e Legislativo, bem como para busque se fortalecer como instituição.
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MARIANA IASMIM BEZERRA SOARES
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LICITAÇÃO E POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO: PROPOSTAS PARA O RIO GRANDE DO NORTE.
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Orientador : MARCELO LAUAR LEITE
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MEMBROS DA BANCA :
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MARCELO LAUAR LEITE
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MARIANA DE SIQUEIRA
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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Data: 24/02/2023
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A partir do reconhecimento da função extraeconômica da licitação, a pesquisa propõe verificar a aplicação das Leis Estaduais nº 9.968 de 2015 e nº 10.171 de 2017 no processamento das compras públicas do Rio Grande do Norte. As leis regulamentam uma política pública de inclusão e manutenção da mulher potiguar no mercado de trabalho e, diante das condições sociais e características geolocais do estado do Rio Grande do Norte, servem de modelo para a crítica ampliada a outras organizações administrativas a partir da compreensão de desenvolvimento regional. O estudo se justifica pela necessidade de se compreender a função extraeconômica da licitação, organizando o processamento das compras públicas em favor de um desenvolvimento econômico e social que respeite as particularidades de cada local, podendo, assim, ser objeto de implementação de políticas públicas de discriminação positiva. Os objetivos desejados são de analisar, reconhecendo a função extraeconômica da licitação e pelo exemplo do estado do Rio Grande do Norte, como implementar políticas públicas de inclusão através do processamento das compras públicas governamentais; organizar bases teóricas para o desenvolvimento da ideia de direito administrativo social, da função extraeconômica da licitação e dos conceitos de desenvolvimento, gênero e justiça social; verificar a aplicação das legislações estaduais nº 9.968 de 2015 e nº 10.171 de 2017 dentro do sistema de compras públicas do Estado do Rio Grande do Norte; avaliar a possibilidade de ampliação do público-alvo da medida de discriminação positiva diante de suas características de identidades específicas. A metodologia utilizada é a de análise documental e bibliográfica de conceitos inerentes ao Direito Administrativo, à regulação e ao Direito Antidiscriminatório, além da utilização transversal das ciências sociais aplicadas para auxiliar na compreensão dos conceitos de gênero. Ainda, foi realizado estudo empírico com coleta de dados sobre a organização administrativa das compras públicas do Rio Grande do Norte, cumulado com a busca de informações para sondagem sobre seu processamento através de requerimento de informação. Também se buscou a legislação específica pertinente ao tema das licitações e das políticas públicas estaduais e nacionais que pudessem ser acrescidas durante o percurso. Por fim, constatou-se que, apesar de reconhecida a política pública pelas Leis Estaduais nº 9.968 de 2015 e nº 10.171 de 2017, o estado do Rio Grande do Norte ainda não utiliza o procedimento licitatório como forma de
implementação de ação em favor das mulheres de forma satisfatória. A falha está, especialmente, na valorização do formalismo técnico e na ausência de fiscalização. Por meio dessa conclusão, pode-se sugerir alteração na estrutura administrativa de processamento das compras governamentais do Estado. Posteriormente, baseando-se no Plano Nacional de Desenvolvimento Regional, a mesma sugestão é adaptada para outras estruturas administrativas.
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Texto de Qualificação apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido como requisito parcial para obtenção do título de Mestra em Direito.
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LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA
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OS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO BRASIL: uma análise da Lei nº 11.196/2005 à luz da teoria da tributação indutora.
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Orientador : LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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MEMBROS DA BANCA :
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KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA
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LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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PABLO GEORGES CICERO FRAGA LEURQUIN
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Data: 27/02/2023
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Desde muitos séculos a tributação indutora é utilizada para direcionar as condutas desejadas e desestimular as indesejadas, revelando o caráter extrafiscal dos tributos. No contexto da inovação tecnológica, a tributação indutora (em especial os incentivos fiscais) é utilizada para estimular projetos de inovação, mola propulsora do desenvolvimento econômico, para os defensores da teoria da Economia da Inovação. Como um dos principais mecanismos de indução à inovação, foi instituída a Lei nº 11.196/2005 (“Lei do Bem”), que permite a concessão de incentivos fiscais a partir da dedução direta dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento do lucro de empresas, alterando o custo de uso do capital orientado a esse investimento. Com isso, o objetivo geral deste trabalho é analisar se os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem impulsionam a inovação das empresas brasileiras e, consequentemente, promovem o desenvolvimento econômico. Como objetivos específicos, destacam-se: conhecer a evolução histórica das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, em especial, a Lei do Bem; descrever o papel dos incentivos fiscais como instrumento de indução econômica na área da inovação; investigar quais empresas brasileiras fazem uso dos benefícios previstos na Lei do Bem e se esses benefícios se refletem em ganhos de bem-estar à população; compreender as barreiras que impedem o uso do incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica por parte de empresas de médio e pequeno porte; e, por fim, propor modificações legislativas que permitam o uso dos benefícios fiscais por parte de empresas de pequeno e médio porte, otimizando o instrumento regulatório. A pesquisa justifica-se diante da necessidade de compreender o papel da Lei nº 11.196/2005 no cenário nacional no que tange ao desenvolvimento da sociedade e da economia. Em termos metodológicos, foram adotados o método dedutivo, com abordagem quali-quantitativa, já que pretende o levantamento de dados ente 2014 e 2020 e sua respectiva análise. Foi dividida em 3 capítulos nucleares, sendo que o primeiro discute aspectos conceituais da tributação indutora e sua relação com o desenvolvimento econômico; o segundo busca traçar um panorama geral da evolução dos incentivos fiscais no decorrer da história brasileira, bem como abordar, de maneira mais específica, os benefícios fiscais atualmente existentes no contexto nacional; o terceiro apresenta os dados coletados do site do MCTI e realiza uma análise crítica da Lei do Bem a partir da teoria da tributação indutora, utilizando, para tanto, o número de empresas beneficiadas, a renúncia fiscal e o valor investido. Ainda no terceiro capítulo nuclear são apresentadas propostas de aperfeiçoamento dos incentivos fiscais. Em termos de considerações finais, revela-se uma conclusão positiva da Lei no Bem como instrumento de indução à inovação e, consequentemente, ao desenvolvimento. No entanto, são necessárias adequações para que a lei possa atingir uma maior quantidade de beneficiários e eficiência em relação aos objetivos previstos na Constituição de 1988.
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O presente trabalho possui o intuito de analisar os incentivos fiscais voltados à inovação tecnológica, precisamente a Lei do Bem, a luz da Teoria da Tributação Indutora. Para tanto, é feito um levantamento histórico das políticas públicas voltadas ao incentivo da inovação, bem como uma análise da Lei n.º 11.196/2005. Em seguida são analisados relatórios do MCTI e, por fim, são propostas modificações legislativas com o intuito de aprimorar os incentivos à inovação para que atinjam os fins almejados pela constituição.
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VINÍCIUS EFRAYM SIQUEIRA LOPES SOARES
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“MELHOR TÁ AQUI QUE MATAR E ROUBAR” – DISCURSOS E TENSÕES DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO.
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Orientador : FELIPE ARAUJO CASTRO
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MEMBROS DA BANCA :
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FELIPE ARAUJO CASTRO
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GILMARA JOANE MACEDO DE MEDEIROS
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MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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PEDRO GRAVATA NICOLIS
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Data: 27/02/2023
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A presente pesquisa propõe-se a apreender e analisar os diversos discursos sobre a regulamentação da prostituição, tendo como ponto central as narrativas produzidas pelas próprias profissionais – aqui nomeadas putas - e baseando-se no contexto sociojurídico que envolve as diversas tentativas de regulamentar e criminalização da atividade prostitucional. O estudo se justifica pela necessidade de demonstrar como as ações estatais e os modelos jurídicos estão distantes de reunir todas as necessidades advindas das vivências das putas, as principais sujeitas políticas da questão. Buscando vociferar estas sujeitas, primeiramente nos valemos de bibliografia construída por mulheres putas, especialmente as putafeministas - prostitutas ativistas - tais como Gabriela Leite, Monique Prada e Melissa Grant, sem, contudo, esquecer das vozes contrárias à prostituição como Andrea Dworkin, Alessandra Kollontai e Simone de Beauvouir. As putafeministas buscam aproximar as demandas prostitucionais do conceito de cidadania, através da concessão dos direitos trabalhistas, previdenciários e da segurança laboral, distanciando-a do discurso higienista, sanitário e policial oficial. Logo após, utilizamos a análise de conteúdo a fim de interpretar os embates no Legislativo, permeado por argumentações de cunho moral e religioso. Finalmente, a fim de constatar nossa hipótese, a de que as putas não participam na formação das políticas estatais, entrevistamos trabalhadoras sexuais atuantes em 5 bordéis de Iguatu-CE sobre 4 eixos temáticos: a auto percepção como profissional do sexo, a dinâmica do contrato prostitucional, as políticas públicas que as abrangem e a opinião sobre as propostas legislativas que visam ampliar direitos e as que objetivam criminalizar a clientela. De posse destes, através da análise dos discursos, constatamos como as prostitutas estão segregadas dos espaços de debate e poder, excluídas das narrativas, tanto no meio acadêmico, como no Legislativo nacional.
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Texto de Qualificação apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semiárido como pré-requisito para obtenção do grau de Mestre em Direito.
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THALIA FERREIRA CIRILO
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REGULAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NACIONAIS: A FORMAÇÃO DO AGROHIDRONEGÓCIO COMO ELEMENTO ANALÍTICO DA EFICIÊNCIA REGULATÓRIA
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Orientador : MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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MEMBROS DA BANCA :
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MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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Patrícia Borba Vilar Guimarães
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Data: 27/02/2023
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Não obstante as vantagens econômicas proporcionadas pelo agronegócio, setor que gera resultados positivos para a balança comercial brasileira e contribui para a manutenção do país em posição de destaque no comércio internacional de commodities agrícolas, identifica-se, em torno dele, uma série de adversidades socioambientais que desafiam sua capacidade de contribuir para o efetivo desenvolvimento nacional. Tais adversidades se referem tanto a questões sociais estruturais, como desigualdades de renda e de acesso à terra, quanto a problemas de ordem ambiental que afetam a qualidade de vida da população e o equilíbrio ecossistêmico, como contaminação do solo e do ar, perda de biodiversidade e redução da disponibilidade hídrica quanti e qualitativa. Nesse ponto, ganham relevo as discussões sobre a formação do agrohidronegócio no Brasil, que pode ser compreendido como um fenômeno capitaneado pelo arranjo institucional do Estado, o qual garante ao setor agrícola a infraestrutura e o acesso às fontes hídricas necessários para o desempenho de suas atividades, privando, em contrapartida, parcela da população e outros setores da economia, especialmente os menos capitalizados, de acesso a condições suficientes para o atendimento de suas necessidades. Desse contexto, extrai-se a seguinte pergunta-problema: de que maneira as disfuncionalidades dos instrumentos de regulação e gestão de recursos hídricos acarretam priorização de uso pelo agronegócio em detrimento da garantia legal de usos múltiplos? Elege-se, assim, como objetivo geral: identificar as principais deficiências enfrentadas pelo marco regulatório delineado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) quanto à implementação de mecanismos efetivos de garantia do uso multissetorial de recursos hídricos. Como objetivos específicos, trabalhados nas três seções nucleares desta pesquisa, pretende-se: elaborar um panorama sobre as principais consequências socioambientais decorrentes da expansão do setor agroexportador brasileiro, dando-se ênfase aos impactos sobre a disponibilidade quanti e qualitativa dos recursos hídricos domésticos; avaliar a eficiência do marco normativo dos recursos hídricos e os órgãos responsáveis pela gestão hídrica no país, salientando algumas das principais deficiências quanto à materialização dos fundamentos, objetivos e diretrizes traçados pela PNRH; e, por último, investigar a associação entre o arranjo institucional do Estado e os agentes do agronegócio e como ela conforma o cenário crescente de desigualdade de acesso à água no país. Para alcançar os objetivos traçados, explorou-se, principalmente, o aporte teórico institucionalista, que atribui às instituições do Estado, como o Direito, funções essenciais ao desenho e à implementação de políticas de desenvolvimento. Foram empregados os métodos de abordagem dedutivo, os procedimentos bibliográfico e documental e a técnica de documentação indireta. Como conclusões, foi possível verificar, de maneira geral, que a gestão hídrica é permeada por disfuncionalidades que evidenciam a intensa apropriação dos recursos hídricos por determinados setores econômicos. De forma específica, confirma-se a hipótese de que a ausência de fiscalização dos termos de outorga, a inoperância do instrumento de cobrança e a pouca assertividade dos planejamentos locais, aliadas às políticas estatais de incentivo à expansão do agronegócio, resultam no favorecimento desse segmento em prejuízo ao atendimento das demandas de outros usuários e da população, o que macula a equanimidade do acesso à água.
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Texto de Qualificação apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido como requisito parcial para obtenção do título de Mestra em Direito.
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ROMMEL COSTA FURTADO
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O processo jurídico do combate à seca na década de 1930: uma análise da constitucionalização da seca na assembleia constituinte de 1933-1934.
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Orientador : RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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MEMBROS DA BANCA :
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Mariana Barbosa Cirne
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RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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Data: 27/02/2023
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Fenômeno típico das regiões áridas e semiáridas do mundo, a seca, no nosso país, se encontra presente em praticamente todos os Estados da Região Nordeste, além de parte do extremo-norte de Minas Gerais. Muito mais que um longo período de estiagem, essa condição cíclica e recorrente transpassa questões meramente climáticas e geográficas, chegando a desemborcar nas esferas sociais, políticas e econômicas ligadas a Região, além de ser responsável por toda a criação da imagética brasileira sobre o sertão nordestino e o povo que ali reside. Condições como essa são descritas desde o ano de 1583, contudo, apenas com o advento da Lei 886, de 1856, houve o ensejo para criação de dispositivos normativos que abordassem a temática em questão. A despeito de possuir uma periodicidade já naturalizada pelo povo nordestino, foi somente 78 anos depois do advento desta lei que o combate à seca e a ajuda aos Estados por ela assolados passa a ser incorporado em uma Constituição (em 1934), por meio do artigo 5º, XV e artigo 177, caput, com seu parágrafo 3º. A junção desse fato com a verificação de uma ausência de estudos sobre como ocorreu o debate parlamentar durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934 sobre a incorporação desse direito, desenvolvemos a problemática: “Como ocorreu o processo de constitucionalização do combate à seca durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934?”. Visando responder essa questão, desenvolvemos como objetivo geral analisar o percurso da seca para sua constitucionalização durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934. Como objetivo específico analisamos os decretos-leis emitidos por Vargas entre 1930-1934 que possuíam como foco o combate à seca. Analisamos a seca de 1932, no Ceará, nas perspectivas histórica, econômica e política. Por último, demonstramos como se deram os debates referentes ao combate à seca durante a ANC de 1933-1934. Para realização desta pesquisa, utilizamos o método histórico, com os ensinamentos de Bloch e Hespanha sobre um olhar múltiplo e problematizador do passado. Utilizamos como fontes primárias os relatórios produzidos pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pela Subcomissão do Itamaraty, que preparou um anteprojeto de Constituição, com os Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34. Portanto, ao pesquisar essas fontes, percebemos que a defesa pela incorporação do combate à seca na Constituição de 1934, mesmo sendo feita por discursos humanitários, visava o fortalecimento das elites nordestinas da época. Mesmo assim, a introdução desse direito se revela como um marco simbólico para o amadurecimento do combate à seca no país, visto que, até o presente, essa questão se apresenta como pauta em determinadas políticas públicas voltadas para o Nordeste.
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Fenômeno típico das regiões áridas e semiáridas do mundo, a estiagem, no nosso país, se encontra presente em praticamente todos os Estados da Região Nordeste, além de parte do extremo-norte de Minas Gerais. Muito mais que um longo período de estiagem, essa condição cíclica e recorrente transpassa questões meramente climáticas e geográficas, chegando a desemborcar nas esferas sociais, políticas e econômicas ligadas a Região, além de ser responsável por toda a criação da imagética brasileira sobre o sertão nordestino e o povo que ali reside. Talvez maior expoente disso seja a figura dos retirantes que, ao se verem envoltos por um longo período de ausência de chuvas, acabam migrando para o litoral ou outras regiões do país, muitas vezes em grande número de pessoas, a procura de melhores condições de vida. Condições semelhantes a essa são descritas desde o ano de 1583, contudo, apenas com o advento da Lei 886, de 1856, houve o ensejo para criação de dispositivos normativos que abordassem a temática em questão. Contudo, mesmo possuindo uma periodicidade já naturalizada pelo povo nordestino, foi somente 78 anos depois do advento desta lei que o combate à seca e a ajuda aos Estados por ela assolados passa a ser incorporado em uma Constituição (em 1934), por meio do artigo 5º, XV e artigo 177, caput, juntamente com seu parágrafo 3º. O objetivo desta pesquisa busca problematizar a seguinte questão: qual foi o percurso do tema seca até a sua constitucionalização em 1934? Para que o objetivo seja alcançado, promover-se-á, a partir de fontes bibliográficas e jornalísticas, uma contextualização sobre os conflitos sócio-econômicos e políticos causados pela seca entre 1930 e 1934, com destaque para a grande seca de 1932. Na sequência, as fontes primárias produzidas pelo Governo Provisório, a partir do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da Subcomissão do Itamaraty, que preparou um anteprojeto de Constituição, também serão utilizadas para problematizar as discussões constituintes promovidas na Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34.
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THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS
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REGULAÇÃO POR INCENTIVOS E EDUCAÇÃO FISCAL: UMA ANÁLISE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Orientador : LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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MEMBROS DA BANCA :
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JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA
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LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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MARCELO CASSEB CONTINENTINO
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Data: 28/02/2023
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Para compreender a sociedade em que vivemos, buscar a garantia e a efetivação dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente e fortalecer a democracia é imprescindível que sejam formados cidadãos conscientes, éticos, probos e instruídos quanto aos elementos que compõem o Estado, seus deveres, direitos e sua relação com os particulares. Apesar da complexidade do sistema tributário nacional, é preciso compreender que a receita do Estado para custear serviços públicos como saúde, educação, segurança, entre outros, é oriunda, de forma majoritária, do pagamento de tributos. Assim, manobras fraudulentas para diminuir ou omitir o pagamento de algum tributo interferem diretamente na receita estatal e, consequentemente, na qualidade dos serviços públicos. Acredita-se que é possível desenvolver a consciência fiscal e a moralidade tributária nos cidadãos por meio da educação fiscal, que consiste em um conjunto de ações educativas de caráter permanente visando à conscientização do cidadão sobre a importância e a função socioeconômica dos tributos, bem como, sobre fiscalização e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Diante do papel regulador do Estado ao intervir sobre a economia, a pesquisa propõe-se analisar o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do Rio Grande do Norte na perspectiva da regulação por incentivos. O objetivo é compreender se as ações estão sendo adotadas de maneira pontual, com fins meramente arrecadatórios, ou se a estratégia seguida tem o caráter educativo, objetivando a conscientização da população sobre a importância dos tributos e sua função socioeconômica. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e documental, analisando a literatura especializada sobre o tema, abrangendo não somente conteúdos da área jurídica, mas também discussões e estudos sobre educação fiscal, cidadania, economia comportamental e gestão pública. No decorrer da pesquisa foi explorada a legislação pertinente ao tema, assim como, foram analisados dados do Programa. Dividido em três capítulos nucleares, o estudo iniciou-se abordando os aspectos da intervenção do estado sobre a economia, educação fiscal e regulação por incentivos; em seguida, o segundo capítulo tratou-se do Programa Nacional de Educação Fiscal como instrumento de promoção da cidadania tributária; e no capítulo terceiro analisou-se o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do RN sob o viés da regulação por incentivos. Ao final, verificou-se que o Programa se resume a sua única campanha denominada “Nota Potiguar”, que tem como foco principal o aumento da emissão de nota fiscal na expectativa de um incremento na arrecadação. Concluiu-se que o Estado do RN, através da Nota Potiguar, utiliza a “Regulação Baseada em Incentivos” visando uma mudança de comportamento do cidadão (hábito de pedir a nota fiscal no ato da compra de bens e mercadorias) mediante incentivos tributários, financeiros e não financeiros. Constatou-se ainda que as ações educativas do Programa de Educação Fiscal são tímidas e pontuais, sem campanha permanente, reforçando a finalidade arrecadatória do Programa. Por fim, sem pretender esgotar o debate e outras contribuições, foram sugeridas medidas propositivas para o aperfeiçoamento do Programa de Educação Fiscal e da campanha Nota Potiguar.
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Texto de Qualificação apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito.
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ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
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A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL: UMA PERSPECTIVA DA ETNOGRAFIA CRÍTICA PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
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Orientador : DANIEL ARAUJO VALENCA
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MEMBROS DA BANCA :
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DANIEL ARAUJO VALENCA
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FELIPE ARAUJO CASTRO
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FLÁVIO RODRIGO FREIRE FERREIRA
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Data: 01/03/2023
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A presente dissertação tem como objeto a análise etnográfica do espaço digital de hipertextos presentes na web sobre a audiência de custódia no Brasil, após a sua positivação na legislação processual penal. A perspectiva deste estudo é a concretização dessa norma internacional de direitos humanos sob o método de análise da etnografia crítica assim garantindo uma pesquisa formativa, implicada e reflexiva tanto no ponto de vista do pesquisador como das pessoas e estrutura pesquisada. Este objeto tem como propósito compreender se a implantação da audiência de custódia foi capaz de eliminar ou de reduzir os problemas relacionados à tortura e às deficiências de acesso à Justiça, bem como comparar a realidade etnografada nos espaços digitais perante a realidade prática vivida pelo pesquisador em delegacias de plantão em Mossoró e Natal, como observador participante, para ao fim sugerir-se alternativas para a solução dos problemas relacionados.
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A presente dissertação tem por objeto analisar a implantação da audiência de custódia no Brasil na perspectiva da concretização de uma norma internacional de direitos humanos sob o referencial da crítica dos direitos humanos contida na teoria marxiana. Este objeto tem por fim concluir se a implantação da audiência de custódia foi capaz de eliminar ou reduzir os problemas relacionados à tortura e às deficiências de acesso à Justiça que vitimizam as pessoas presas ou detidas pelo Estado brasileiro. No caso negativo acrescentar alternativas para a solução dos problemas relacionados. Delimita-se a pesquisa no âmbito dos direitos humanos de liberdade negativa, especificamente analisando-se o cumprimento do art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos e o art. 9º, item 3, do Pacto pelos Direitos Civis e Políticos, dois tratados que se constituem em normas vigentes incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro. O método de pesquisa é a exploração bibliográfica e de dados empíricos de dois relatórios recentes do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. A partir deles se pretende confrontar as contradições das intepretações das informações coletadas dentro sob a perspectiva do método materialista-histórico e dialético proposto por Marx.
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JOSÉ SARTO FULGÊNCIO DE LIMA FILHO
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TEORIA E PRÁTICA CORPORATIVA: A ARTICULAÇÃO DAS IDEIAS DE OLIVEIRA VIANNA NO BOLETIM DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1934-1940).
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Orientador : RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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MEMBROS DA BANCA :
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ARGEMIRO CARDOSO MOREIRA MARTINS
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FRANCISCO ROGÉRIO MADEIRA PINTO
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RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES
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Data: 01/03/2023
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Este trabalho aborda a articulação das ideias corporativas de organização sindical no trabalho de Oliveira Vianna enquanto consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O objetivo geral é investigar a maneira como o conceito de corporativismo foi articulado na obra de Oliveira Vianna e como se projeta em atuação no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, entre 1934 e 1940. Para tanto, traz os seguintes objetivos específicos: i) Apresentar as leituras e projeções das ideias de corporativismo no Brasil durante a década de 1930; ii) Analisar a maneira como Oliveira Vianna articula o conceito de corporativismo na sua produção teórica; e, por fim, iii) Identificar a presença das ideias corporativas de Oliveira Vianna nas edições do Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio publicadas entre 1934 e 1940. A pesquisa se justifica pela necessidade de compreender como as ideias corporativas de Oliveira Vianna embasaram o processo de organização sindical durante o Governo Vargas, desmistificando narrativas que reduzem essa experiência a uma mera cópia dos acontecimentos na Itália fascista e compreendendo o real alcance da sua produção teórica na sua práxis enquanto consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A metodologia utiliza da revisão da literatura e da investigação bibliográfica-documental para realizar uma análise a partir da História das Ideias, discutindo o problema de forma qualitativa, a partir da investigação direta dos livros desenvolvidos por Oliveira Vianna, bem como das pesquisas atuais desenvolvidas na academia em áreas relacionadas à sua trajetória intelectual. A partir da investigação, é possível concluir que Oliveira Vianna articula suas ideias corporativas de forma inovadora, defendendo uma análise “científica” da realidade social brasileira para fundamentar a ampliação do controle do Estado sobre as classes trabalhadora e patronal. Essas premissas norteiam os seus pareceres jurídicos junto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que buscam retirar do sindicato o papel de reivindicação e luta em defesa dos interesses da classe trabalhadora para a atuação em colaboração com o Estado, entidade vista pelo autor como a verdadeira responsável por anular o conflito social entre capital e trabalho e trazer melhorias nas condições de vida da população. A análise da produção de Vianna enquanto intelectual e da sua atuação na condição de consultor jurídico permite verificar a existência de influências recíprocas entre ambas, que se refletem não somente na elaboração de artigos, livros e pareceres, mas também influem na produção de normas jurídicas relevantes, como os Decretos-lei nº 1.237 e 1.402 de 1939.
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A pesquisa se propõe a compreender os usos da categoria “corporativismo” na obra de Oliveira Vianna. Para tanto, se debruçará sobre os livros publicados pelo autor do período compreendido entre 1927 e 1949. A delimitação temporal descrita foi escolhida por serem os anos de publicação das primeiras edições de dois trabalhos de grande relevância e que marcam os principais momentos de uso dessa categoria na produção do autor: O idealismo na constituição e Instituições políticas brasileiras. Entre os anos de 1927 a 1949, o autor chegou a passar do status de um intelectual nacionalmente reconhecido, como também pela posição de um burocrata importante para a organização do Estado regido por Getúlio Vargas no período em que esteve como consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC). A compreensão de como a sua trajetória foi marcada durante esse período pode ser uma chave importante para compreender que usos Vianna faz da categoria “corporativismo” ao longo dos trabalhos publicados nesse período e, sobretudo, quais circunstâncias foram importantes para essas transformações. Nesse sentido, o objetivo geral da pesquisa é investigar como a categoria “corporativismo” é articulada na obra de Oliveira Vianna durante o período de 1927 a 1949. Para tanto, os objetivos específicos que busco desenvolver são: i) identificar as principais influências do autor nos campos pessoal, político e profissional; ii) analisar como o pensamento de Oliveira Vianna se situa historiograficamente no pensamento político brasileiro; e, por fim, iii) compreender a inserção do “corporativismo” enquanto categoria na obra do autor escrita entre 1927 a 1949. A pesquisa consistirá em uma análise na História das Ideias, discutindo o problema de forma qualitativa, a partir da investigação direta dos trabalhos desenvolvidos por Vianna, bem como das pesquisas atuais desenvolvidas na academia em áreas relacionadas à sua trajetória intelectual. Optei por fazer uma revisão narrativa da literatura, tendo em vista a dificuldade de encontrar fontes que situem o pensamento do autor no âmbito do Direito, sendo a maior parte dos trabalhos encontrados, dentre o que já foi escrito, relacionados à produção intelectual voltada para os campos da Política e da Sociologia. O trabalho será estruturado em três capítulos, os quais coincidem com as três etapas a serem desenvolvidas na pesquisa. Os resultados preliminares da pesquisa apontam para uma trajetória de forte envolvimento com atores políticos engajados na defesa de uma suposta realidade orgânica nacional e de uma estruturação de Estado com características autoritárias. Esse engajamento ajuda a compreender como Vianna articula os seus conceitos.
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ANA KARLA DE SOUSA SEVERO
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A OUVIDORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: A análise da sua atuação no Hospital Universitário Onofre Lopes.
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Orientador : MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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MEMBROS DA BANCA :
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MARCUS PINTO AGUIAR
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MARIANA DE SIQUEIRA
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MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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Data: 17/05/2023
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A presente pesquisa tem como referência a Constituição Federal de 1988 que consagra o Estado Democrático de Direito, por meio da qual sustenta-se o arcabouço normativo que confere legitimidade formal e efetividade à democracia. As ouvidorias como espaço de participação cidadã e de controle social encontram base jurídica na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a defesa de direitos e de participação dos usuários da Administração Pública; e na Lei nº 12.527/2012, que trata do direito de Acesso às Informações públicas, delineado pelas transparências passiva e ativa. Esse estudo tem como propósito analisar a atuação e o desempenho da Ouvidoria do Hospital Universitário Onofre Lopes, instituição pública vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, responsável pela formação de profissionais da área da saúde e de prestação de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde nesse Estado. A metodologia compreende a abordagem quanti-qualitativa, sendo a pesquisa de natureza exploratória e empírica, utilizando-se quanto ao procedimento, investigações bibliográfica e documental com a análise de legislações, artigos e demais obras científicas relativas ao tema. Com base no aporte teórico levantado e, através de uma perspectiva crítico-reflexiva, tece considerações sobre a atuação e o desempenho dessa ouvidoria hospitalar, tendo como referência as informações e indicadores coletados no site do Hospital e nos painéis públicos de monitoramento “Resolveu?” e “LAI”. Os resultados obtidos demonstram que a Ouvidoria apresenta bons indicadores quanto à sua atuação e desempenho, sendo importante para efetivação da participação cidadã, entretanto, evidenciam também lacunas que ensejam melhorias especialmente relativas à transparência ativa. À guisa de conclusão, entende que a Ouvidoria cumpre parcialmente o papel e atribuições previstos em dispositivos legislativos e orientações administrativas e destaca a possibilidade de utilização desse estudo para aperfeiçoamento desse órgão e, consequentemente, no fortalecimento do exercício da cidadania e de promoção da transparência.
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A presente pesquisa tem como referência a Constituição Federal de 1988 que consagra o Estado Democrático de Direito, por meio da qual sustenta-se o arcabouço normativo que confere legitimidade formal e efetividade à democracia. Tem como campo de estudo as ouvidorias enquanto instâncias de mediação de conflitos na esfera pública, cuja base jurídica encontra-se na Lei 13.460/2017. O estudo tem como propósito desenvolver um levantamento e análise sobre as ouvidorias públicas enquanto instâncias mediadoras de conflitos entre usuários e os órgãos ou entidades, tendo como foco os procedimentos existentes e a atuação de uma ouvidoria vinculada à principal instituição de ensino, pesquisa e assistência pública à saúde do Rio Grande do Norte. Quanto aos aspectos metodológicos, se caracteriza por ser uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória e analítica, na qual se realiza uma revisão da legislação e publicações científicas existentes acerca da temática. Trata-se de um estudo integrado que articula teoria e pesquisa empírica com ênfase nos direitos administrativo e constitucional, no âmbito da Administração Pública e suas interfaces com as ouvidorias públicas, sobretudo no contexto da saúde.
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GRASIELLE FERNANDA FREIRE CABRAL
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“PONDO OS FLAGELADOS NO LUGAR”: COMBATE À SECA E INTERVENÇÃO SEGREGADORA NO CEARÁ (1915-1932)
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Orientador : RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES
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MEMBROS DA BANCA :
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MARIA PIA DOS SANTOS LIMA GUERRA
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RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES
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Data: 31/05/2023
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Esta pesquisa investiga a interação entre o estado brasileiro e a questão da seca. A problemática principal deste trabalho questiona como se deu a política de combate à seca de 1932, no Ceará. A pesquisa é importante por conferir à seca uma perspectiva do Direito, relacionando a história constitucional do Estado brasileiro às políticas de combate à seca. Para tanto, foram traçados como objetivos específicos a apresentação de como se deu a intervenção estatal no tocante a essa questão; a investigação da gestão da seca pelo Governo Provisório (1930-1934); e, por fim, a análise da institucionalização dos campos de concentração em 1932. O trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro capítulo é dedicado ao estudo da seca enquanto questão merecedora da intervenção estatal. O segundo observa como a temática foi tratada pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas. Por fim, o terceiro capítulo analisa o caráter segregador dos campos de concentração institucionalizados em 1932. A pesquisa é do tipo exploratória e analisa o objeto de estudo de forma qualitativa a partir de uma abordagem dialética dos acontecimentos. A investigação se dá a partir da análise de documentos históricos e atos normativos da época, com apoio na bibliografia secundária disponível. Como resultado, os campos de concentração de 1932 serviram para segregar pessoas, colocando os flagelados no lugar que foi determinado pelo Estado.
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A pesquisa investiga a interação entre o estado brasileiro e a questão da seca, levando em consideração as políticas de combate à seca implementadas no final do século XIX e início do século XX. Será levado em consideração as políticas de combate à seca utilizadas antes de depois do governo provisório de Getúlio Vargas, com o objetivo de analisar se houve continuidade, descontinuidade ou reformulação das estratégias de atuação estatal. O resultado dessa investigação terá a importância de conferir à seca uma perspectiva do Direito, relacionando a história do Estado brasileiro às políticas de combate à seca. Para tanto, foram traçados como objetivos específicos a apresentação da questão da seca no contexto da Primeira República; a investigação da gestão da seca pelo Governo Provisório (1930-1934); e, por fim, a análise da institucionalização dos concentração na seca de 1932. A pesquisa é do tipo explicativa e analisa o objeto de estudo de forma qualitativa, a partir de uma abordagem dialética dos acontecimentos. A investigação histórica se dá de maneira teórica, através da revisão bibliográfica do material disponível. Os resultados parciais indicam que houve continuidade de algumas polícias de combate à seca na passagem do Império para a República, no tocante à distribuição de socorros públicos para os “desvalidos da seca” como forma de retribuição pela força de trabalho empregada nas obras públicas.
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JAMILLY BELIZA BEZERRA FERNANDES
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TERRA INDÍGENA: A CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONCEITO NA CONSTITUINTE DE 1987-1988
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Orientador : MARCELO CASSEB CONTINENTINO
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MEMBROS DA BANCA :
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ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA
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MARCELO CASSEB CONTINENTINO
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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Data: 20/06/2023
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Conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988 reconheceu direitos individuais e coletivos, num contexto de abertura do país a um regime democrático. O processo constituinte permitiu a participação direta e ampla de diversos setores da sociedade civil, inclusive, atores invisibilizados, como os povos indígenas. Desde o início da década de 70, quando o movimento indígena começou a ser gestado, que havia o anseio por participar das decisões políticas do país, e este pôde ser concretizado através da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Entre as principais pautas do movimento estavam a demarcação das terras indígenas e o reconhecimento pela sua autodeterminação. As reivindicações pelo reconhecimento de seus territórios como direito originário e a delimitação das áreas que englobassem as relações das comunidades com seus espaços esbaravam nos critérios e limites impostos pela legislação ordinária que regulava o procedimento administrativo de demarcação. Assim, as tensões na relação dos indígenas com o Estado, causadas pela morosidade dos processos, eram intensificadas pela indefinição de um conceito constitucional que fosse suficiente para dirimir conflitos interpretativos. Desta forma o presente trabalho busca resgatar os debates político-jurídico que se deram na ANC de 1987-1988 sobre a construção do art. 231 da Constituição Federal de 1988, com o seguinte problema de pesquisa: Como se deu a tematização do conceito de terra indígena na constituinte de 1987-1988? Para trazer estas reflexões a pesquisa buscou no primeiro momento discorrer sobre o contexto pré-constituinte, trazendo considerações sobre a mobilização do movimento indígena, a partir da sua formação, discutindo as propostas enviadas a Constituinte, como a encaminhada a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim como, a sua participação no processo de elaboração do novo texto constitucional, e as sugestões dos cidadãos aos constituintes. Em seguida, abordou-se a atuação dos atores parlamentares e extraparlamentares distinguindo as bancadas próindígena e antiindígena, nos debates, presentes nas Atas das audiências públicas da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias; da Comissão de Ordem Social e Comissão de Sistematização, bem como no Plenário até a promulgação do texto final. A pesquisa predominantemente documental e bibliográfica, está baseada nos fundamentos do contextualismo histórico de Quentin Skinner e na metodologia historiográfica de Pietro Costa. Através do estudo, percebeu-se os desafios enfrentados pelo avanço da temática que entre emendas supressivas, aditivas e modificativas de dispositivos, conseguiu alcançar o status constitucional inédito. Contudo, apesar de representar uma vitória para o movimento, não encerrou os debates sobre a questão conceitual do termo que permanece como objeto de discussões atuais, e segue na fase constante de efetivo reconhecimento.
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Link para acesso a reunião https://meet.google.com/bqp-jtjp-rgn
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CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA
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"Alistai-vos eleitoras": O debate sobre o voto feminino no Rio Grande do Norte (1891-1928)
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Orientador : RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES
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MEMBROS DA BANCA :
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ANA CAROLINA COUTO PEREIRA PINTO BARBOSA
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CLAUDIA PAIVA CARVALHO
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RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
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RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES
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Data: 25/08/2023
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Em 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró, o nome de Celina Guimarães Viana foi incluído na lista de eleitores do Rio Grande do Norte (RN). Quase cinco anos depois, em fevereiro de 1932, Getúlio Vargas assinou o decreto nº 21.076, expandindo o colégio eleitoral, conferindo às mulheres o direito ao voto, e após dois anos, ele é confirmado pela Constituição de 1934. O RN, contudo, se adiantou com a Lei nº 660 de 25 de outubro de 1927, prevendo que em seu território não haveria distinção de sexo para o exercício do sufrágio. Mas, para compreender o que de fato aconteceu no estado do Rio Grande do Norte, é necessário mais do que esquematizar alterações legislativas, é preciso situá-las em um campo de disputas por direitos e narrativas. Os constituintes de 1891 deixaram as mulheres de fora em seus apelos por igualdade, mas, ao se perceberem sem identidade constitucional, elas se insurgiram e se apresentaram como um subproduto da interpretação das normas constitucionais, na busca de se firmarem como sujeitos. A construção de fatos sociais relevantes como a concessão do direito ao voto precisa expor criticamente a complexidade dos processos histórico-jurídicos, analisando as dinâmicas sociais, econômicas, políticas dos quais o direito constitucional foi parte dentro de cada momento histórico. Essa pesquisa surge da inquietação de apresentar outro olhar para o voto feminino no Brasil, por meio de uma análise histórico-jurídica, comprometida, sobretudo, com o papel regional e local na formação de uma história mais ampla. Isso porque, muito embora se perceba um elevado número de produções acadêmicas sobre os direitos políticos da mulher, são poucas produções com um recorte regional, especialmente numa perspectiva histórico-constitucional. Considerando o foco do estudo e para responder ao problema levantado, foram coletados dados em pesquisa bibliográfica e documental, no período correspondente entre 1891 a 1928, em fontes ligadas tanto ao Executivo, Legislativo e Judiciário, de modo a ampliar nossa percepção sobre como foi traçado o percurso das reivindicações feministas, levando em conta as articulações da FBFP nas construções políticas que culminaram com a concessão do voto feminino no Rio Grande do Norte, e o papel desenvolvido pelas personagens potiguares que participaram do movimento articulado junto a FBFP.
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Em 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró, o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte (RN). Cinco anos depois, precisamente em fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº 21.076, expandindo o colégio eleitoral, conferindo a todas as mulheres o direito ao sufrágio. O RN, contudo, largou à frente, com a Lei nº 660 de 25 de outubro de 1927. Para entender a trajetória da conquista do sufrágio feminino em terras potiguares, é importante assimilar o desenvolvimento dos movimentos sufragistas ao redor do mundo, o processo de adaptação de suas ideias pela campanha feminista brasileira e a maneira como esses ideiais foram apropriados à realidade potiguar. É de igual importância recuperar o debate legislativo no entorno da lei nº 660/27 que permitiu o alistamento das mulheres e entender como esse debate repercutiu na sociedade norteriograndense, além de observar como se comportava o Judiciário potiguar diante dos sucessivos pedidos de alistamento eleitoral, o que será feito por meio da análise dos processos judiciais, para resgatar ao final quem foram essas mulheres pioneiras e o papel que desempenharam na institucionalização do voto feminino.
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FILIPE ROCHA ANDRADE
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O RECONHECIMENTO ENQUANTO DIMENSÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: UMA INVESTIGAÇÃO DA ATUAÇÃO COMO AMICUS COMMUNITATIS A PARTIR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Orientador : RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA
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MEMBROS DA BANCA :
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CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA
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MARIO SERGIO FALCAO MAIA
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MAURILIO CASAS MAIA
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RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA
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Data: 25/08/2023
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Esta pesquisa foi realizada em um contexto marcado por desigualdades socioeconômicas, dificuldade de concretização de direitos fundamentais e marginalização de indivíduos e grupos minoritários. Considerando o cenário apontado e o múnus constitucional atribuído à Defensoria Pública, pretendemos responder, a partir das falas do Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, se a instituição tem atuado como amicus communitatis e custos vulnerabilis, contribuindo para o reconhecimento de indivíduos e grupos sociais vulneráveis. Portanto, o objetivo geral desta pesquisa é responder se a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com seus membros, atua como amicus communitatis e custos vulnerabilis e, consequentemente, contribui para o reconhecimento de seus assistidos. Os objetivos específicos são: a) descrever a relação existente entre reconhecimento e justiça, a partir da teoria filosófica desenvolvida por Axel Honneth; b) compreender a Defensoria Pública enquanto mediadora institucional, levando em conta sua atuação como custos vulnerabilis e amicus communitatis, no contexto de luta por reconhecimento enquanto indicador de acesso à justiça; e c) mapear, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, percepções sobre as práticas e concepções acerca do papel daquela instituição. Para cumprir tais objetivos, utilizamos do método dedutivo, com aplicação de pesquisa bibliográfica, quando dos capítulos teóricos, e do método indutivo, quando do levantamento de dados, por meio de aplicação de questionário com os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, tudo com o intuito de formar um estudo qualitativo, explicativo e exploratório. Para o tratamento dos dados coletados, empregamos o método da análise de conteúdo e, para nortear a análise, traçamos as seguintes hipóteses: a) a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte não tem assumido ainda um papel institucional de amicus communitatis e custos vulnerabilis; b) existem práticas isoladas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que se aproximam aos conceitos de amicus communitatis e custos vulnerabilis; c) o atual modelo do sistema de justiça, incluindo a Defensoria Pública, na percepção dos Defensores Públicos, é insuficiente à concretização do acesso à justiça. Quanto aos resultados, temos que: a) o reconhecimento é uma dimensão do conceito de justiça (social); b) a falta de acesso à justiça (qualitativa) é uma patologia social a ser combatida por meio de mediações institucionais; c) a Defensoria Pública, por meio de sua atuação enquanto custos vulnerabilis e amicus communnitatis, tem vocação a realizar mediações institucionais direcionadas às parcelas populacionais que mais sofrem com a falta de reconhecimento; d) existem práticas isoladas, no âmbito da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que se aproximam aos conceitos de amicus communitatis e custos vulnerabilis; e) há uma percepção negativa quanto ao desenho atual do sistema de justiça brasileiro, mas positiva quanto à Defensoria Pública e sua atuação como custos vulnerabilis e amicus communitatis; e f) a Defensoria Pública, ao menos no recorte norte-rio-grandense, contribui ao reconhecimento dos indivíduos e grupos sociais em situação de vulnerabilidade, mas ainda carece de investimentos para ter melhores condições de desenvolver tal missão constitucional.
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A presente pesquisa foi realizada em um contexto social marcado por desigualdades acentuadas, pela dificuldade de concretização dos direitos fundamentais positivados pelo ordenamento jurídico e pela marginalização de indivíduos e grupos minoritários. Teve por objetivo geral analisar as contribuições da Defensoria Pública, enquanto custos vulnerabilis e amicus communitas, para a superação dos problemas originados pela falta de acesso à justiça, considerando a concepção de luta por reconhecimento da filosofia de Axel Honneth. Quanto aos objetivos específicos, tem-se: a) investigar o reconhecimento enquanto dimensão do acesso à justiça, a partir da teoria desenvolvida por Axel Honneth; b) compreender a Defensoria Pública enquanto mediadora institucional na luta por reconhecimento de seus assistidos, levando em conta sua atuação como custos vulnerabilis e amicus communitas; e c) mapear a atuação das Escolas Superiores das Defensorias Públicas, sob a perspectiva da formação continuada e comunitária dos Defensores Públicos. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, com aplicação de pesquisa bibliográfica e documental; do método indutivo, quando do levantamento de campo; e do método dialético, tendo em vista a contraposição de ideias acerca do fenômeno social estudado, com intuito de formar um estudo qualitativo, explicativo e exploratório. Por fim, quanto aos resultados: a) demonstrou-se que o reconhecimento é uma dimensão da justiça, a ser considerada quando se discute as questões de acesso – ou seja, as instituições do sistema de justiça devem atuar de forma a possibilitar aos cidadãos se reconhecerem enquanto sujeitos portadores de direitos, relevantes à vida em sociedade; b) compreendeu-se que a Defensoria Pública, pelo exercício do seu múnus enquanto custos vulnerabilis, e do desdobramento enquanto amicus communitas, poderá exercer o papel de mediadora institucional dos interesses de seus assistidos na luta por reconhecimento; e c) Por meio do mapeamento das ações promovidas no âmbito das Escolas Superiores das Defensorias Públicas, nos últimos cinco anos, percebeu-se que (não) há uma preocupação institucional com a formação continuada e comunitária dos membros daquela instituição.
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MARCIEL ANTONIO DE SALES
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GESTÃO DA PRÓPRIA SORTE: A REGULAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO SEGMENTO ECONÔMICO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
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Orientador : LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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MEMBROS DA BANCA :
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LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
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PABLO GEORGES CICERO FRAGA LEURQUIN
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FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM
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Data: 07/12/2023
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A previdência aberta, um dos segmentos econômicos da previdência complementar nacional, é essencialmente formada por planos de benefícios de natureza previdenciária, com cobertura por sobrevivência, de caráter facultativo, revestindo-se de relevante importância econômica e social. Subjuga-se a regulação estatal realizada pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Os recursos dos participantes dos planos de benefícios instituídos e executados por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), constituídas sob a forma de sociedades anônimas, são aplicados no mercado financeiro, objetivando sua atualização e sua capitalização para fazer jus aos compromissos futuros contratados. Além da sujeição ao disciplinamento regulatório específico, principalmente decorrente da Lei Complementar n.º 109/2001, promovido pela SUSEP, devem observância à regulação econômica aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB). Ademais, considerando a atuação lucrativa das EAPC, a prestação do serviço previdenciário, caracterizado pela oferta de produtos típicos, aplicam-se as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação contratual estabelecida, conforme prenota a Súmula n.º 563 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A SUSEP, por ser uma autarquia generalista, atuando no mercado geral de seguros de pessoas e de bens, e previdência aberta, exerce de forma ampla a regulação estatal desse mercado, que cresce significativamente e reveste-se anualmente de grande importância. No âmbito do mercado de previdência aberta, a SUSEP lida diretamente com as EAPC, promovendo principalmente a regulação repressiva, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 73/1966. A atuação repressiva, fora objeto de estudo quantitativo, uma vez que se mensurou os procedimentos alusivos ao interregno compreendido de 2017 a 2022, evidenciando-se majoritariamente a aplicação de penalidades circunscritas à lavratura de multas. Também não se pode olvidar da elevada morosidade para conclusão das autuações, sinalizando evidente prejuízo aos consumidores dos planos autuados por violações legais, contratuais, contábeis e técnicas. A frágil atuação regulatória repressiva demanda a necessidade de aperfeiçoamento de instrumentos regulatórios preventivos, transvestidos do caráter protetivo reivindicado pela relação consumerista ante a volúpia dos agentes econômicos, das assimetrias informacionais, das falhas e da elevada concentração do mercado. A atuação regulatória preventiva, sem incorrer em abusos, objetiva a defesa do consumidor, baseando-se na preservação dos interesses previdenciários contratados, erigindo a segurança econômico-financeira e atuarial como instrumentos fundamentais da proteção do consumidor e do mercado.
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O presente trabalho se lastreia metodologicamente no estudar da regulação estatal aplicada ao segmento de mercado constituído pela previdência privada aberta no Brasil, a partir das análises dos pressupostos legais, inclusive de cunho constitucional, e avaliando-se a atual estruturação e dinâmica regulatória existentes. A proteção social deferida à perspectiva previdenciária consubstanciada nos planos abertos de previdência complementar, não se dissocia da importância ao respectivo nicho econômico, exigindo do Estado a modelação da ação privada adstrita aos fins sociais prospectos contatados, efetivamente promovida através de regulação específica, especializada, econômica consumerista. A atuação regulatória do Estado no âmbito da previdência privada aberta deve consorciar os paradigmas da ordem econômica aplicáveis às Entidades Abertas de Previdência Complementar, entidades componentes do mercado financeiro, não permitindo a sobreposição deste viés lucrativo à expectativa previdenciária que norteia as relações contratuais celebradas entre os participantes, pessoais físicas, e as EAPC.
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BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS
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DOS BASTIDORES AO PROTAGONISMO: A ASCENSÃO DO “SUPERMINISTRO” E A INFLUÊNCIA DAS EMENDAS DE RELATOR NA DINÂMICA ENTRE OS PODERES (2020-2022).
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Orientador : ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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MEMBROS DA BANCA :
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JOSÉ MÁRIO WANDERLEY GOMES NETO
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LIZZIANE SOUZA QUEIROZ FRANCO DE OLIVEIRA
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ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
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Data: 21/12/2023
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orçamento público desempenha um papel importante na consolidação do regime democrático, impulsionando a participação cidadã e garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos. Este estudo empreende uma análise das modificações instigadas pela Emenda Constitucional nº 86/2015 e pela subsequente reintrodução das emendas de relator em 2020, examinando de que maneira tais transformações reconfiguraram as relações e competências entre os Poderes Executivo e Legislativo no contexto orçamentário brasileiro. O estudo tem como problema a seguinte indagação: de que modo a implementação das emendas de relator alterou a distribuição de competências entre os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e execução do orçamento da União, ao longo do período 2020-2022? A pesquisa se justifica pela relevância temática do orçamento público no âmbito do Direito, da Democracia e dos Conflitos Socioeconômicos, a partir da execução das emendas de relator e as consequentes alterações provocadas nas relações e competências dos Poderes Executivo e Legislativo. Entender as implicações das emendas de relator é crucial para avaliar se tais mudanças promovem ou comprometem a eficácia e a equidade na alocação de recursos públicos. A metodologia adotada é quantitativa e exploratória, fundamentada em dados da plataforma Siga Brasil do Senado Federal, concentrando-se nas emendas de relator e no Orçamento da União no período de 2020 a 2022. Esta abordagem permite uma análise aprofundada das mudanças ocorridas, destacando padrões e tendências relevantes. O desenvolvimento do trabalho se desdobrou em três capítulos: o primeiro consistiu em uma revisão de literatura sobre orçamento, planejamento e as alterações promovidas pela impositividade das emendas parlamentares e reintrodução das emendas de relator; o segundo abordou o percurso metodológico da pesquisa adotado na construção da base de dados, bem como a sua sistematização; e o terceiro compreendeu análises do banco de dados, considerando aspectos relacionados à distribuição de competências entre os Poderes Executivo e Legislativo. Os resultados revelam que as emendas de relator conferiram fortalecimento a grupos específicos de congressistas, facultando-lhes exercer influência expressiva sobre a execução orçamentária, em descompasso com os preceitos constitucionais. Tal desdobramento culminou em uma perturbação na separação de poderes e propiciou uma dominância orçamentária em detrimento dos ministérios do Poder Executivo.
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O resumo será feito após a qualificação, conforme acordado previamente com o orientador. Será utilizado para qualificação: introdução, primeiro capítulo e base de dados.
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