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Banca de DEFESA: NIVIA SOARES DA SILVA XAXA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NIVIA SOARES DA SILVA XAXA
DATA : 29/02/2024
HORA: 14:00
LOCAL: meet.google.com/cmm-nzfy-inu)
TÍTULO:

A virtualização das profissões: a regulamentação jurídica sobre a atividade de influência digital


PALAVRAS-CHAVES:

 influenciadores Digitais; Regulamentação; Profissão; Responsabilidade; Usuários da Internet.


PÁGINAS: 179
RESUMO:

A atividade dos influenciadores digitais não é uma novidade para a sociedade, mas ainda não é regulamentada. Desde que a internet passou a ter ampla acessibilidade, pessoas angariam espaços individualizados, páginas virtuais onde são capazes de elaborar e divulgar conteúdos sobre os mais diversos assuntos. Isso influencia outras pessoas a consumirem conteúdos virtualmente e a consumirem produtos e serviços comentados nesses conteúdos. Esse é o poder da influência, representado pelos influenciadores digitais. O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de regulamentar a atividade dos influenciadores digitais no Brasil. Para isso, recorreu-se a uma pesquisa qualitativa e interdisciplinar, fixando os aspectos jurídicos como foco, mas trazendo conceitos da sociologia, da comunicação e dos estudos tecnológicos sobre internet e ferramentas virtuais. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, com fontes formais, incluindo documentos elaborados pela sociedade
civil e oriundos do direito estrangeiro, e informais, como notícias jornalísticas e dados observados em perfis de redes sociais. Também foi realizada uma pesquisa empírica na jurisprudência nacional que trata sobre os influenciadores digitais e em relação ao esforço legislativo em prol da regulamentação da atividade de influência digital. Observa-se que a atividade oferece riscos aos usuários de internet, com frequentes golpes de autoria dos influenciadores digitais, bem como publicidades prejudiciais e ataques à democracia nacional. O trabalho está dividido em seis itens, contando com a introdução e a conclusão, sendo, portanto quatro capítulos. O primeiro é voltado para o contexto histórico e social dos influenciadores digitais, com o objetivo de conhecer os termos e conceitos referentes à atividade. O segundo demonstra os resultados alcançados com a pesquisa empírica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral, complementando com a apresentação e análise dos projetos de lei sobre influenciadores digitais. O terceiro traz a análise dos documentos da sociedade civil brasileira e do direito estrangeiro. O quarto faz uma ponte entre os influenciadores digitais e os artistas e os jornalistas, analisa os riscos à sociedade por meio de dois exemplos nacionais e, por fim, apresenta o projeto de lei nº 2.630/2020, demonstrando pontos que são aplicáveis aos influenciadores digitais. Na conclusão, confirma-se a necessidade de regulamentação, equilibrando os direitos dos influenciadores digitais como profissionais e a proteção dos consumidores de seus conteúdos.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - ***.320.503-** - MARCUS PINTO AGUIAR - NENHUMA
Externo à Instituição - PAULO ROGÉRIO MARQUES DE CARVALHO
Presidente - 2179061 - RODRIGO VIEIRA COSTA
Notícia cadastrada em: 16/02/2024 15:37
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