TERRA INDÍGENA: A CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONCEITO NA CONSTITUINTE DE 1987-1988
Terra indígena; Assembleia Nacional Constituinte; autodeterminação.
Conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988 reconheceu direitos individuais e coletivos, num contexto de abertura do país a um regime democrático. O processo constituinte permitiu a participação direta e ampla de diversos setores da sociedade civil, inclusive, atores invisibilizados, como os povos indígenas. Desde o início da década de 70, quando o movimento indígena começou a ser gestado, que havia o anseio por participar das decisões políticas do país, e este pôde ser concretizado através da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Entre as principais pautas do movimento estavam a demarcação das terras indígenas e o reconhecimento pela sua autodeterminação. As reivindicações pelo reconhecimento de seus territórios como direito originário e a delimitação das áreas que englobassem as relações das comunidades com seus espaços esbaravam nos critérios e limites impostos pela legislação ordinária que regulava o procedimento administrativo de demarcação. Assim, as tensões na relação dos indígenas com o Estado, causadas pela morosidade dos processos, eram intensificadas pela indefinição de um conceito constitucional que fosse suficiente para dirimir conflitos interpretativos. Desta forma o presente trabalho busca resgatar os debates político-jurídico que se deram na ANC de 1987-1988 sobre a construção do art. 231 da Constituição Federal de 1988, com o seguinte problema de pesquisa: Como se deu a tematização do conceito de terra indígena na constituinte de 1987-1988? Para trazer estas reflexões a pesquisa buscou no primeiro momento discorrer sobre o contexto pré-constituinte, trazendo considerações sobre a mobilização do movimento indígena, a partir da sua formação, discutindo as propostas enviadas a Constituinte, como a encaminhada a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim como, a sua participação no processo de elaboração do novo texto constitucional, e as sugestões dos cidadãos aos constituintes. Em seguida, abordou-se a atuação dos atores parlamentares e extraparlamentares distinguindo as bancadas próindígena e antiindígena, nos debates, presentes nas Atas das audiências públicas da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias; da Comissão de Ordem Social e Comissão de Sistematização, bem como no Plenário até a promulgação do texto final. A pesquisa predominantemente documental e bibliográfica, está baseada nos fundamentos do contextualismo histórico de Quentin Skinner e na metodologia historiográfica de Pietro Costa. Através do estudo, percebeu-se os desafios enfrentados pelo avanço da temática que entre emendas supressivas, aditivas e modificativas de dispositivos, conseguiu alcançar o status constitucional inédito. Contudo, apesar de representar uma vitória para o movimento, não encerrou os debates sobre a questão conceitual do termo que permanece como objeto de discussões atuais, e segue na fase constante de efetivo reconhecimento.