PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS
DATA : 28/02/2023
HORA: 09:00
LOCAL: À distância
TÍTULO:

REGULAÇÃO POR INCENTIVOS E EDUCAÇÃO FISCAL: UMA ANÁLISE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


PALAVRAS-CHAVES:

Educação Fiscal. Cidadania. Regulação por Incentivos. Programa de Educação e Cidadania Fiscal. Campanha Nota Potiguar.


PÁGINAS: 102
RESUMO:

Para compreender a sociedade em que vivemos, buscar a garantia e a efetivação dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente e fortalecer a democracia é imprescindível que sejam formados cidadãos conscientes, éticos, probos e instruídos quanto aos elementos que compõem o Estado, seus deveres, direitos e sua relação com os particulares. Apesar da complexidade do sistema tributário nacional, é preciso compreender que a receita do Estado para custear serviços públicos como saúde, educação, segurança, entre outros, é oriunda, de forma majoritária, do pagamento de tributos. Assim, manobras fraudulentas para diminuir ou omitir o pagamento de algum tributo interferem diretamente na receita estatal e, consequentemente, na qualidade dos serviços públicos. Acredita-se que é possível desenvolver a consciência fiscal e a moralidade tributária nos cidadãos por meio da educação fiscal, que consiste em um conjunto de ações educativas de caráter permanente visando à conscientização do cidadão sobre a importância e a função socioeconômica dos tributos, bem como, sobre fiscalização e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Diante do papel regulador do Estado ao intervir sobre a economia, a pesquisa propõe-se analisar o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do Rio Grande do Norte na perspectiva da regulação por incentivos. O objetivo é compreender se as ações estão sendo adotadas de maneira pontual, com fins meramente arrecadatórios, ou se a estratégia seguida tem o caráter educativo, objetivando a conscientização da população sobre a importância dos tributos e sua função socioeconômica. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e documental, analisando a literatura especializada sobre o tema, abrangendo não somente conteúdos da área jurídica, mas também discussões e estudos sobre educação fiscal, cidadania, economia comportamental e gestão pública. No decorrer da pesquisa foi explorada a legislação pertinente ao tema, assim como, foram analisados dados do Programa. Dividido em três capítulos nucleares, o estudo iniciou-se abordando os aspectos da intervenção do estado sobre a economia, educação fiscal e regulação por incentivos; em seguida, o segundo capítulo tratou-se do Programa Nacional de Educação Fiscal como instrumento de promoção da cidadania tributária; e no capítulo terceiro analisou-se o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do RN sob o viés da regulação por incentivos. Ao final, verificou-se que o Programa se resume a sua única campanha denominada “Nota Potiguar”, que tem como foco principal o aumento da emissão de nota fiscal na expectativa de um incremento na arrecadação. Concluiu-se que o Estado do RN, através da Nota Potiguar, utiliza a “Regulação Baseada em Incentivos” visando uma mudança de comportamento do cidadão (hábito de pedir a nota fiscal no ato da compra de bens e mercadorias) mediante incentivos tributários, financeiros e não financeiros. Constatou-se ainda que as ações educativas do Programa de Educação Fiscal são tímidas e pontuais, sem campanha permanente, reforçando a finalidade arrecadatória do Programa. Por fim, sem pretender esgotar o debate e outras contribuições, foram sugeridas medidas propositivas para o aperfeiçoamento do Programa de Educação Fiscal e da campanha Nota Potiguar.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA
Presidente - 1246771 - LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
Interno - 025.777.484-00 - MARCELO CASSEB CONTINENTINO - UPE
Notícia cadastrada em: 23/02/2023 18:37
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - (84) 3317-8210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sig-prd-sigaa02.ufersa.edu.br.sigaa02