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Banca de DEFESA: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA
DATA : 27/02/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO:

OS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO BRASIL: uma análise da Lei nº 11.196/2005 à luz da teoria da tributação indutora.


PALAVRAS-CHAVES:

Tributação indutora; incentivos fiscais; Inovação tecnológica; Lei do Bem.


PÁGINAS: 65
RESUMO:

Desde muitos séculos a tributação indutora é utilizada para direcionar as condutas desejadas e desestimular as indesejadas, revelando o caráter extrafiscal dos tributos. No contexto da inovação tecnológica, a tributação indutora (em especial os incentivos fiscais) é utilizada para estimular projetos de inovação, mola propulsora do desenvolvimento econômico, para os defensores da teoria da Economia da Inovação. Como um dos principais mecanismos de indução à inovação, foi instituída a Lei nº 11.196/2005 (“Lei do Bem”), que permite a concessão de incentivos fiscais a partir da dedução direta dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento do lucro de empresas, alterando o custo de uso do capital orientado a esse investimento. Com isso, o objetivo geral deste trabalho é analisar se os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem impulsionam a inovação das empresas brasileiras e, consequentemente, promovem o desenvolvimento econômico. Como objetivos específicos, destacam-se: conhecer a evolução histórica das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, em especial, a Lei do Bem; descrever o papel dos incentivos fiscais como instrumento de indução econômica na área da inovação; investigar quais empresas brasileiras fazem uso dos benefícios previstos na Lei do Bem e se esses benefícios se refletem em ganhos de bem-estar à população; compreender as barreiras que impedem o uso do incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica por parte de empresas de médio e pequeno porte; e, por fim, propor modificações legislativas que permitam o uso dos benefícios fiscais por parte de empresas de pequeno e médio porte, otimizando o instrumento regulatório. A pesquisa justifica-se diante da necessidade de compreender o papel da Lei nº 11.196/2005 no cenário nacional no que tange ao desenvolvimento da sociedade e da economia. Em termos metodológicos, foram adotados o método dedutivo, com abordagem quali-quantitativa, já que pretende o levantamento de dados ente 2014 e 2020 e sua respectiva análise. Foi dividida em 3 capítulos nucleares, sendo que o primeiro discute aspectos conceituais da tributação indutora e sua relação com o desenvolvimento econômico; o segundo busca traçar um panorama geral da evolução dos incentivos fiscais no decorrer da história brasileira, bem como abordar, de maneira mais específica, os benefícios fiscais atualmente existentes no contexto nacional; o terceiro apresenta os dados coletados do site do MCTI e realiza uma análise crítica da Lei do Bem a partir da teoria da tributação indutora, utilizando, para tanto, o número de empresas beneficiadas, a renúncia fiscal e o valor investido. Ainda no terceiro capítulo nuclear são apresentadas propostas de aperfeiçoamento dos incentivos fiscais. Em termos de considerações finais, revela-se uma conclusão positiva da Lei no Bem como instrumento de indução à inovação e, consequentemente, ao desenvolvimento. No entanto, são necessárias adequações para que a lei possa atingir uma maior quantidade de beneficiários e eficiência em relação aos objetivos previstos na Constituição de 1988.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA - UFRN
Presidente - 1246771 - LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
Interno - 073.895.134-03 - PABLO GEORGES CÍCERO FRAGA LEURQUIN - UFMG
Notícia cadastrada em: 15/02/2023 08:20
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