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Banca de DEFESA: ÍTALO PRUDENTE RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ÍTALO PRUDENTE RIBEIRO
DATA : 15/02/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO:

ENTRE O AUTORITARISMO E A LEGALIDADE: uso das medidas provisórias na governabilidade do presidencialismo à Bolsonaro


PALAVRAS-CHAVES:

desconstitucionalização; erosão constitucional; legalismo autocrático; medida provisória; neoliberalismo.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

A medida provisória se trata de um instrumento legislativo privativo do Presidente da República para, urgentemente, alterar o ordenamento jurídico desde sua edição. Previsto na Constituição de 1988, é considerada um ato político. Tais aspectos levantam críticas sobre a possibilidade de um uso autoritário por parte do Executivo. A recente experiência ditatorial brasileira deixou marcas traumáticas pelo abuso dos decretos-leis, instituto de natureza jurídica semelhante à medida provisória. A relação entre o Legislativo e o Executivo proporcionou alterações formais e informais na medida provisória, sempre em busca de equalizar os poderes e ser mais democrática. Assim como toda ferramenta democrática, a medida provisória pode ser usurpada por um agente autoritário. Contemporaneamente, existe um movimento global de decadência democrática, muitas vezes por meio de um Executivo que degrada, incrementalmente, as instituições democráticas liberais. O Brasil não é exceção, mas é mais complexo do que o manual autoritário comporta: há uma decadência democrática multidimensional, envolvendo várias instituições, acarretando no que se classifica como erosão constitucional. Este movimento foi fundamental para a eleição do agente antissistema Bolsonaro. Ele pode ser classificado como um autoritário neoliberal que atua em busca de degradar a democracia e a Constituição. A medida provisória pode ser uma ferramenta fundamental na sua busca de desconstitucionalizar direitos, concentrar poderes e se perpetuar no poder. A pesquisa demonstra a relevância e importância de compreender o uso da medida provisória no Governo Bolsonaro, do começo de seu mandato até o dia 31/07/2022. Para tanto, partindo da teoria da ação unilateral e da delegação, pergunta-se: como o uso da medida provisória pelo Governo Bolsonaro atua para sua governabilidade no processo de erosão constitucional brasileiro? Para auxiliar na resposta, elenca-se o seguinte objetivo principal: examinar o processo de erosão constitucional brasileiro e seu reflexo no comportamento de Bolsonaro para com as instituições, inclusive com o uso da medida provisória. Os objetivos específicos são: demonstrar importância teórica da medida provisória para o Presidencialismo brasileiro marcado pelo multipartidarismo e fragmentação; entender a dinâmica que a medida provisória gera entre os Governos e Parlamentos, focando no Governo Bolsonaro; verificar o que os números podem revelar sobre o uso da medida provisória pelo Presidente Bolsonaro e sua relação com o Legislativo em um comparativo com demais Governos pós EC 32/2001. A pesquisa contará com uma abordagem dedutiva, pela qual, por meio de análise de fontes bibliográficas da literatura jurídica, legislativas, jurisprudenciais e base de dados explorou-se o tema. Ademais, destaca-se a necessidade de um procedimento quantitativo, em termos de catalogar as medidas provisórias, verificando, então, os temas editados desde a Emenda Constitucional n. 32/2001. Conclui-se que o Governo Bolsonaro é o Executivo que mais editou medidas provisórias, mas não em uma tentativa de aumentar sua governabilidade. Priorizou a busca de conflitos com o Legislativo, que, nesta disputa, saiu fortalecido, detendo primazia legislativa e cooptando o orçamento do Executivo. Entende-se que a agenda de Governo se encaixa nos ditames neoliberais, destacando-se por tentar desconstitucionalizar direitos sociais. No presidencialismo à Bolsonaro, tem-se um Presidente legalista autocrata que não governa.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1197504 - ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
Interno - 1991961 - RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
Externo à Instituição - RAONI MACEDO BIELSCHOWSKY
Notícia cadastrada em: 17/01/2023 16:44
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