A IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL: UMA CRÍTICA A TEPRIA LIBERAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Direitos humanos. Tratados internacionais. Globalização. Direito processual penal. Teoria Marxiana.
A presente dissertação tem por objeto analisar a implantação da audiência de custódia no Brasil na perspectiva da concretização de uma norma internacional de direitos humanos sob o referencial da crítica dos direitos humanos contida na teoria marxiana. Este objeto tem por fim concluir se a implantação da audiência de custódia foi capaz de eliminar ou reduzir os problemas relacionados à tortura e às deficiências de acesso à Justiça que vitimizam as pessoas presas ou detidas pelo Estado brasileiro. No caso negativo acrescentar alternativas para a solução dos problemas relacionados. Delimita-se a pesquisa no âmbito dos direitos humanos de liberdade negativa, especificamente analisando-se o cumprimento do art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos e o art. 9º, item 3, do Pacto pelos Direitos Civis e Políticos, dois tratados que se constituem em normas vigentes incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro. O método de pesquisa é a exploração bibliográfica e de dados empíricos de dois relatórios recentes do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. A partir deles se pretende confrontar as contradições das intepretações das informações coletadas dentro sob a perspectiva do método materialista-histórico e dialético proposto por Marx.