O RECONHECIMENTO ENQUANTO DIMENSÃO DE JUSTIÇA: REFLEXÕES ACERCA DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ENQUANTO CUSTOS VULNERABILIS
Acesso à Justiça; Reconhecimento; Custos Vulnerabilis; Amicus Communitas; Defensoria Pública.
A presente pesquisa foi realizada em um contexto social marcado por desigualdades acentuadas, pela dificuldade de concretização dos direitos fundamentais positivados pelo ordenamento jurídico e pela marginalização de indivíduos e grupos minoritários. Teve por objetivo geral analisar as contribuições da Defensoria Pública, enquanto custos vulnerabilis e amicus communitas, para a superação dos problemas originados pela falta de acesso à justiça, considerando a concepção de luta por reconhecimento da filosofia de Axel Honneth. Quanto aos objetivos específicos, tem-se: a) investigar o reconhecimento enquanto dimensão do acesso à justiça, a partir da teoria desenvolvida por Axel Honneth; b) compreender a Defensoria Pública enquanto mediadora institucional na luta por reconhecimento de seus assistidos, levando em conta sua atuação como custos vulnerabilis e amicus communitas; e c) mapear a atuação das Escolas Superiores das Defensorias Públicas, sob a perspectiva da formação continuada e comunitária dos Defensores Públicos. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, com aplicação de pesquisa bibliográfica e documental; do método indutivo, quando do levantamento de campo; e do método dialético, tendo em vista a contraposição de ideias acerca do fenômeno social estudado, com intuito de formar um estudo qualitativo, explicativo e exploratório. Por fim, quanto aos resultados: a) demonstrou-se que o reconhecimento é uma dimensão da justiça, a ser considerada quando se discute as questões de acesso – ou seja, as instituições do sistema de justiça devem atuar de forma a possibilitar aos cidadãos se reconhecerem enquanto sujeitos portadores de direitos, relevantes à vida em sociedade; b) compreendeu-se que a Defensoria Pública, pelo exercício do seu múnus enquanto custos vulnerabilis, e do desdobramento enquanto amicus communitas, poderá exercer o papel de mediadora institucional dos interesses de seus assistidos na luta por reconhecimento; e c) Por meio do mapeamento das ações promovidas no âmbito das Escolas Superiores das Defensorias Públicas, nos últimos cinco anos, percebeu-se que (não) há uma preocupação institucional com a formação continuada e comunitária dos membros daquela instituição.