PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
DATA : 27/06/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wnh-aueh-fnb
TÍTULO:

LEGISLE O POVO PARA SI: REGISTROS, RECORTES E REMINISCÊNCIAS DA IDEALIZAÇÃO, INSTRUMENTALIZAÇÃO E SUBVERSÃO DO DIREITO NUMA CIDADE LIVRE DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL IMPERIAL


PALAVRAS-CHAVES:

Abolição da Escravidão; Associativismo oitocentista; Territórios Livres; Direito Imperial; Mossoró.


PÁGINAS: 172
RESUMO:

No início de uma tarde de domingo do trigésimo dia do mês de setembro de 1883, no Palácio da Câmara Municipal da cidade de Mossoró, situada na então província do Rio Grande do Norte, uma associação da sociedade civil realizou uma pomposa cerimônia, na qual, diante de vários cidadãos e de diversas autoridades públicas, proclamou a abolição da escravidão naquela circunscrição; quatro anos, sete meses e treze dias antes da sanção da Lei Áurea. No entanto, a proclamação da abolição da escravidão na cidade de Mossoró não pode ser entendida como um acontecimento de mera relevância local. Na verdade, integra um complexo fenômeno social voltado ao destravamento das estruturas escravistas brasileiras, que se desenrolou por toda a extensão do Império. Enxergar o caso abolicionista mossoroense desperta inevitáveis questionamentos: quais os instrumentos utilizados no processo abolicionista mossoroense? Sob qual autoridade os abolicionistas proclamaram a abolição da escravidão nos limites do município? Quais os conflitos econômicos, sociais, políticos e jurídicos decorrentes desta pretensão? Como garantiram a efetividade da declaração abolicionista local até sua abolição formal em 1888? Neste trabalho, portanto, por meio do método historiográfico contextualista, aplicado em uma pesquisa documental e bibliográfica sobre fato histórico da abolição da escravidão em Mossoró, apresento como o movimento abolicionista brasileiro idealizou, instrumentalizou e subverteu o direito para constituir e manter territórios livres da escravidão, antes mesmo da Lei Áurea. Especificamente, (1) contextualizo a abolição da escravidão em Mossoró, por meio da exposição: (a) dos aspectos históricos, econômicos e sociais da cidade; (b) da composição da sua escravaria; (c) das relações senhoriais nela desenvolvidas; e (d) da sua inserção na mobilização abolicionista nacional. A partir destes elementos, (2) proponho uma nova historiografia da abolição em Mossoró, evidenciando: (a) a pluralidade de sujeitos envolvidos em todas as fases de seu desenvolvimento, identificando a participação negra como chave interpretativa de uma natureza sociojurídica do fenômeno abolicionista estudado; (b) os enfrentamentos sociais e institucionais dela decorrentes; e (c) as estratégias de idealização, instrumentalização e subversão do direito empregadas na constituição e manutenção de um território livre da escravidão. Por fim, (3) discorro sobre a coadjuvação do povo negro na luta abolicionista, sustentando uma compreensão plurisubjetiva do resultado histórico da abolição formal da escravidão. Concluo qualificando a abolição da escravidão mossoroense como um complexo processo plurisubjetivo que idealizou, instrumentalizou e subverteu o direito imperial vigente, com o propósito de forçar sua modificação na direção dos ideais de liberdade, dentro de uma mobilização abolicionista nacionalmente organizada e regionalmente articulada, por meio de uma missão clandestina para efetivar a liberdade como um postulado supralegal.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1055467 - FELIPE ARAUJO CASTRO
Presidente - 025.777.484-00 - MARCELO CASSEB CONTINENTINO - UPE
Externo ao Programa - 1996830 - MARIO SERGIO FALCAO MAIA
Externo à Instituição - SAMUEL REZENDE PAIVA - EMBRAPA
Notícia cadastrada em: 23/06/2022 17:13
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