PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: MYRLLA ARIELLE FERNANDES SAMPAIO DE MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MYRLLA ARIELLE FERNANDES SAMPAIO DE MELO
DATA : 30/06/2022
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/gif-jrci-orw
TÍTULO:

O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO BRASIL: UM PANORAMA SOBRE OS EFEITOS GERADOS PELA ADPF Nº 347 NO PERÍODO DE 2015 A 2020


PALAVRAS-CHAVES:

Estado de Coisas Inconstitucional; Supremo Tribunal Federal; Efeitos da decisão judicial

 

 


PÁGINAS: 126
RESUMO:

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. Com a declaração do mencionado instituto, a Corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas, em alocações de recursos orçamentários e a coordenação as medidas concretas necessárias para a superação do estado de inconstitucionalidade. No julgamento da medida cautelar foram deferidos dois pedidos, entretanto a ação possui outros fatores a serem analisados no tocante até mesmo à funcionalidade do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema jurídico brasileiro, proporcionando uma visão mais ampliada dessa técnica de decisão no país. A intenção da presente pesquisa é verificar o possível progresso da execução das medidas cautelares deferidas desde o julgamento até o ano de 2020, como também verificar os possíveis efeitos instrumentais e simbólicos gerados desde a declaração do ECI, buscando avaliar se após esse período da decisão da medida cautelar da ADPF nº 347, com base nos referidos, se há justificativa para a introdução da mencionada técnica de decisão no sistema jurídico brasileiro. O trabalho utilizou a abordagem: a) da pesquisa bibliográfica, fazendo o apanhado doutrinário acerca do Estado de Coisas Inconstitucional, litigâncias estruturais, fundamentação dos efeitos instrumentais e simbólicos da decisão judicial; e b) do estudo de caso, a partir da análise da decisão da ADPF nº 347 e suas implicações práticas para realizar uma análise qualitativa acerca do tema estudado. Conclui-se que há argumentos contundentes para a continuidade do ECI no sistema normativo brasileiro, desde que haja mudanças significativas por parte do Supremo Tribunal Federal.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GLAUCO SALOMÃO LEITE - UCPE
Presidente - 025.777.484-00 - MARCELO CASSEB CONTINENTINO - UPE
Interno - 1197504 - ULISSES LEVY SILVERIO DOS REIS
Notícia cadastrada em: 22/06/2022 10:23
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