A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA ESFERA PÚBLICA: A ANÁLISE DE UMA OUVIDORIA PÚBLICA HOSPITALAR
Ouvidoria. Confitos. Mediação.
A presente pesquisa tem como referência a Constituição Federal de 1988 que consagra o Estado Democrático de Direito, por meio da qual sustenta-se o arcabouço normativo que confere legitimidade formal e efetividade à democracia. Tem como campo de estudo as ouvidorias enquanto instâncias de mediação de conflitos na esfera pública, cuja base jurídica encontra-se na Lei 13.460/2017. O estudo tem como propósito desenvolver um levantamento e análise sobre as ouvidorias públicas enquanto instâncias mediadoras de conflitos entre usuários e os órgãos ou entidades, tendo como foco os procedimentos existentes e a atuação de uma ouvidoria vinculada à principal instituição de ensino, pesquisa e assistência pública à saúde do Rio Grande do Norte. Quanto aos aspectos metodológicos, se caracteriza por ser uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória e analítica, na qual se realiza uma revisão da legislação e publicações científicas existentes acerca da temática. Trata-se de um estudo integrado que articula teoria e pesquisa empírica com ênfase nos direitos administrativo e constitucional, no âmbito da Administração Pública e suas interfaces com as ouvidorias públicas, sobretudo no contexto da saúde.