A REIVINDICAÇÃO DO DIREITO AO VOTO FEMININO E O PIONEIRISMO NORTERIOGRANDENSE (1891-1932)
Voto Feminino; Lei nº 660/1927; Alistamento eleitoral; Pioneirismo potiguar.
Em 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró, o nome de Celina Guimarães Vianna foi
incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte (RN). Cinco anos depois, precisamente
em fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº 21.076,
expandindo o colégio eleitoral, conferindo a todas as mulheres o direito ao sufrágio. O RN,
contudo, largou à frente, com a Lei nº 660 de 25 de outubro de 1927. Para entender a trajetória
da conquista do sufrágio feminino em terras potiguares, é importante assimilar o
desenvolvimento dos movimentos sufragistas ao redor do mundo, o processo de adaptação de
suas ideias pela campanha feminista brasileira e a maneira como esses ideiais foram
apropriados à realidade potiguar. É de igual importância recuperar o debate legislativo no
entorno da lei nº 660/27 que permitiu o alistamento das mulheres e entender como esse debate
repercutiu na sociedade norteriograndense, além de observar como se comportava o Judiciário
potiguar diante dos sucessivos pedidos de alistamento eleitoral, o que será feito por meio da
análise dos processos judiciais, para resgatar ao final quem foram essas mulheres pioneiras e
o papel que desempenharam na institucionalização do voto feminino.