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Banca de DEFESA: LUÍS EDUARDO VIANA FERNANDES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUÍS EDUARDO VIANA FERNANDES
DATA : 29/06/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

A DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (1987-1988)


PALAVRAS-CHAVES:

Forças Armadas; Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988); Intervenção militar na política


PÁGINAS: 161
RESUMO:

A presente pesquisa tem como objetivo estudar a definição da destinação constitucional das Forças Armadas na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), o que tanto abrange as discussões sobre intervenção militar na política, a tese de poder moderador das Forças Armadas, bem como a possibilidade de emprego da força militar nas hipóteses de crise de ordem pública e ataques às instituições democráticas. O trabalho também se preocupa com a definição sobre o arranjo institucional entre a figura política do presidente e os ministros militares subordinados, a possibilidade de criação do Ministério da Defesa comandado por um civil, bem como a permanência ou extinção do Conselho de Segurança Nacional. A pesquisa está inserida no campo da história constitucional, sobretudo numa perspectiva doutrinal, focada nos desdobramentos do processo constituinte e como estiveram inseridos não somente os interesses militares naquele contexto, mas ponderando as repercussões das demandas sociais naquele momento, o que requer uma análise empírica forte não somente ao que ocorria dentro dos espaços de deliberação, mas também os movimentos nas ruas, dentro dos quartéis e as manifestações dos ministros militares no período, debruçando-se tanto sobre fontes documentais e jornalísticas da época, bem como valendo-se de fontes de história oral em que foram colhidos os depoimentos dos generais com papel relevante na Nova República. É possível concluir que o texto promulgado na Constituição de 1988 estabeleceu uma destinação constitucional para as Forças Armadas que difere da tradição constitucional brasileira, prevendo mais claramente a subordinação dos militares aos poderes constitucionais. Entretanto, ao explorar os debates nas diferentes subcomissões, observa-se que o problema da intervenção militar na política era algo difuso nos diversos espaços de deliberação. Além disso, o processo constituinte foi eminentemente vigiado no que diz respeito aos temas de interesse militar, havendo forte acompanhamento pelo Centro de Informações do Exército e Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. A partir das diversas fontes disponíveis, sobretudo as de história oral em conjunto com as matérias jornalísticas, é possível problematizar a noção de coesão total das forças singulares quanto aos interesses deduzidos no processo constituinte, uma vez que, em determinados casos, como foi a possibilidade de criação do Ministério da Defesa, a posição em comum poderia ter justificativas diversas entre as forças singulares. Enfim, o estudo do processo constituinte permite extrair uma nova abordagem sobre a relação estabelecida entre militares e constituição, que se afasta de uma perspectiva de que os quartéis tiveram sucesso em garantir uma função de poder moderador na nova Constituição, mas empreenderam diversos esforços para ter algum papel a ser desempenhado na segurança interna, especialmente, em hipóteses de crises de ordem pública de grande envergadura. Por um lado, a constatação anterior afasta as leituras de legitimidade para intervenção militar constitucional, mas por outro, repercute em problemas que lhes são próprios, principalmente a vulgarização do emprego militar para garantia da lei e da ordem, o que já se observava durante o processo constituinte, no contexto de greves durante a Nova República.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO - UnB
Interno - 1991961 - RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
Presidente - 007.842.134-96 - RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES - UFERSA
Notícia cadastrada em: 15/06/2022 12:19
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