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Banca de DEFESA: GIORDANNO NEVES MARINHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GIORDANNO NEVES MARINHO
DATA : 21/06/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Online
TÍTULO:

MST, OCUPAÇÃO DE TERRAS E DESOBEDIÊNCIA CIVIL: ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS ACERCA DA POSSE DA TERRA NOS CONFLITOS AGRÁRIOS COLETIVOS EM MOSSORÓ


PALAVRAS-CHAVES:

MST; Função social da propriedade; Desobediência Civil.


PÁGINAS: 168
RESUMO:

O trabalho propõe uma reflexão sobre como a desobediência civil pode se constituir
em uma forma de efetivação da função social da propriedade. O questionamento central é se
há por partes dos órgãos judiciais, alguma espécie de reconhecimento da função social da
propriedade e da prática de desobediência civil como possibilidade de reivindicação dessa
função. Nesse sentido o objetivo geral deste trabalho é averiguar como os atos de ocupação
praticados pelo MST são interpretados pelo Poder Judiciário na esfera civil (Judiciário
Estadual na Comarca de Mossoró). Num primeiro momento, partindo do marco teórico da
desobediência civil e do estudo bibliográfico sobre o tema, pretendeu-se observar se as ações
de ocupação de terras realizadas pelo MST podem ser consideradas atos de desobediência
civil, averiguando a natureza jurídica deste tipo de ação política e questionando se a sua
utilização tem fundamento no ordenamento constitucional brasileiro. Num segundo momento,
foram analisadas 20 ações possessórias que envolveram o MST, as quais tramitaram na
Comarca de Mossoró entre os anos de 2000 e 2020, no intuito de averiguar como o judiciário
local decide nos processos que envolvem conflitos coletivos pela posse, especialmente no
tocante à análise da função social da propriedade, que constitui o objeto principal do ato de
reivindicação política, e da ocupação como instrumento de exercício de participação política
por meio do uso da desobediência civil. Os resultados do estudo indicam que o ato de
ocupação de propriedade se caracteriza como uma ação política coletiva, que exerce pressão
para a consecução da desapropriação de imóveis que descumprem a função social da
propriedade. O judiciário estatual, ao julgar as demandas possessórias, orienta-se por uma
ótica privatista. Evidenciou-se que há por parte do Estado uma confusão entre domínio e
posse da propriedade. O Ministério Público tem uma atuação reduzida em tais processos. Tal
cenário revela aparente falta de conhecimento do Poder Judiciário Estadual das regras
aplicáveis em litígios coletivos possessórios, como também não analisam a dimensão política
das ocupações. A desobediência civil não é reconhecida pelo judiciário, embora fique claro
que o foco dos movimentos sociais não seja o embate jurídico, mas trazer para o debate
público a questão da desigualdade no campo da ocupação de terra no país.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA - UFC
Presidente - 1674543 - ELISABETE STRADIOTTO SIQUEIRA
Externo à Instituição - MARCUS PINTO AGUIAR - UFERSA
Notícia cadastrada em: 07/06/2022 11:54
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