A REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1933 1934 E A LUTA PELA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS
Representação Profissional; Governo Provisório; Assembleia Nacional Constituinte (1933 – 1934); Constituição de 1934; Direitos trabalhistas
A Constituição de 1934 se diferenciou da sua antecessora de 1891, dentre outras coisas, por trazer consigo disposições de caráter social, aí inclusos alguns preceitos sobre a legislação trabalhista. Todavia, o seu ineditismo não repousa apenas em sua redação final, mas também em seu processo de confecção, que contou com a participação de deputados representantes de associações profissionais (empregados, empregadores, profissionais liberais e servidores públicos). Essa participação deu-se em um contexto no qual o Governo Provisório liderado por Getúlio Vargas (1930 – 1934), instituído após a Revolução de 1930, intentava promover uma mudança de paradigmas em relação ao liberalismo político praticado durante a Primeira República (1891 – 1930). Um dos motivos alegados para essa mudança era a necessidade de que as forças produtivas da nação, em um esforço coordenado, integrassem as instâncias decisórias do Estado como forma de colaborar no enfrentamento dos desafios políticos, sociais e econômicos que o Brasil atravessava. Nesse sentido, o Governo Provisório empreendeu, a partir de 1931, uma política de incorporação das categorias profissionais sob estrita intervenção estatal, de tal modo que, considerando que esses grupos elegeriam representantes para a futura Assembleia Nacional Constituinte (1933 – 1934), havia a perspectiva de que tais representantes ali atuariam apenas de forma a satisfazer os interesses do Governo. Dessa forma, o presente trabalho tratou de analisar como se deu a atuação dos deputados que compunham a bancada dos empregados na Constituinte com relação à constitucionalização de direitos trabalhistas. O resultado da pesquisa demonstrou que, ao contrário do que se supunha, esses deputados pautaram a sua atuação a fim de resguardar os interesses dos trabalhadores, ainda que tal comportamento destoasse da posição oficial do Governo Provisório. Para a consecução deste objetivo principal fez-se uma contextualização histórica da representação profissional e de sua recepção no Brasil, evidenciando seus aspectos políticos e doutrinários. Em seguida, tratou-se de abordar o percurso institucional da representação profissional no Brasil, desde o Código Eleitoral de 1932 até os decretos que regulamentaram o processo de escolha dos deputados da bancada dos trabalhadores. Por último, analisou-se como esses deputados atuaram na Assembleia Nacional Constituinte na luta pela constitucionalização de direitos trabalhistas, selecionando-se quatro institutos (salário-mínimo; jornada de trabalho de 8 horas; férias; e greve) cujo reconhecimento formal há muito eram reivindicados pelos movimentos operários em atividade no país. Em todas essas etapas, a pesquisa realizada foi essencialmente bibliográfica e documental, ora utilizando-se documentos oficiais como leis, decretos, atas e os anais da Constituinte, e não oficiais, como alguns periódicos com grande circulação na época. Além disso, como forma de auxiliar no tratamento dessas fontes primárias, recorreu-se também à literatura de referência já produzida sobre o assunto.