AS COMPRAS PÚBLICAS E A FASE PREPARATÓRIA DO PROCESSO LICITATÓRIO DA LEI Nº 14.133/2021: UMA ABORDAGEM À LUZ DA TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO.
Licitação; Custos de Transação; Burocracia.
Uma questão que ganha notoriedade ao analisar a eficiência das licitações no Brasil é o alto custo de transação incorrido, devido, entre alguns fatores, ao elevado teor burocrático e formal delineado e exigido pela legislação, que produz um modelo procedimental no qual este custo transacional burocrático consome recursos superiores aos despendidos para a futura contratação. Essa evidência e a ansiedade pelo aperfeiçoamento e simplificação do processo licitatório que promova o alcance de melhores resultados, justifica a expectativa generalizada da sociedade civil quanto ao novo marco legal para as licitações, Lei nº 14.133/2021. Espelhada nessas premissas, essa pesquisa se interessa em especial pela fase preparatória (ou interna) do procedimento licitatório, que se passa exclusivamente dentro da Administração pública, objetivando examinar se referida fase, conforme previsto na Nova Lei de Licitações, é/será mais célere, ou mais custoso e burocrático, quando comparada com a lei anterior, tomando por base a Teoria dos Custos de Transação.