PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: ADRIANA DIAS MOREIRA PIRES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADRIANA DIAS MOREIRA PIRES
DATA: 22/09/2021
HORA: 14:00
LOCAL: À distância (vídeoconferência, webconferência, skype)
TÍTULO:

PROTEÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL VERSUS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NA OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELO SETOR SALINEIRO NA COSTA OESTE POTIGUAR: UMA ABORDAGEM MARXISTA


PALAVRAS-CHAVES:

Proteção ambiental. Áreas de Preservação Permanente. Desenvolvimento sustentável. Direito. Marxismo.


PÁGINAS: 101
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo contribuir com a reflexão crítica acerca do conflito existente entre o desenvolvimento econômico da atividade salineira e a proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente – APP situadas no estuário Apodi-Mossoró, a partir de um referencial teórico marxista e marxiano. Para tanto, utiliza-se as categorias marxianas do trabalho, valor e mercadoria a fim de possibilitar a compreensão das contradições envoltas no conflito instaurado no contexto de produção de sal norte-rio-grandense. A pesquisa foi desenvolvida a partir do método materialista histórico-dialético, construído pela teoria social marxiana, posto que para atingir o objetivo proposto se impôs a utilização de um método de interpretação dinâmico e totalizante da realidade, de modo que o conflito instaurado pudesse ser visto como parte do desenvolvimento histórico. O aprofundamento da abordagem crítica promovida pelo pensamento de Marx e Engels permite situar o direito enquanto forma jurídica vinculada à forma mercadoria, destacando-se seus limites estruturais para a efetivação da preservação do meio ambiente. A crítica que se desenvolve a partir daí admite uma demonstração de como a degradação ambiental, advinda da crise do capitalismo, se legitima a partir de representações jurídicas inseridas no campo da política através do Estado, sendo a decretação de interesse social da atividade salineira no Oeste Potiguar exemplar neste sentido. A crise ecológica como crise advinda do capitalismo não pode ser compreendida fora das relações de produção e de propriedade que o fundam e, dessa forma, compreende-se que a ideia de sustentabilidade não é conciliável com a economia de mercado capitalista, na qual tanto o ser humano quanto a natureza estão submetidos à condição de mercadorias. Embora a problemática ambiental não possa ser eliminada através do direito, não nos é dado abolir ou não usar o direito. Por isso, se apresenta a judicialização como tática possível para preservação das APP do estuário Apodi-Mossoró. Porém, não há como se falar em desenvolvimento sustentável sem que haja a transformação das relações de produção e a superação do capitalismo.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1770056 - DANIEL ARAUJO VALENCA
Externo à Instituição - MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA - UFSM
Interno - 2179061 - RODRIGO VIEIRA COSTA
Notícia cadastrada em: 15/09/2021 22:10
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