PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: DANILLO LIMA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANILLO LIMA DA SILVA
DATA: 08/09/2021
HORA: 11:00
LOCAL: meet.google.com/tfr-vpjp-tsn
TÍTULO:

TRABALHADORES, EMPREGADORES E ESTADO: REVISITANDO OS CONFLITOS DE GREVE NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA ENTRE 1935 E 1937


PALAVRAS-CHAVES:

Greve; Conselho Nacional do Trabalho; Lei de Segurança Nacional de 1935; Intentona Comunista; Estado Novo


PÁGINAS: 154
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O instituto da greve é fruto de um processo histórico, não linear, resultado dos embates que permeiam a relação entre Direito e Política, disputas de classes e o papel do Estado. Como fenômeno jurídico e social, constrói-se de forma complexa e diferida, sendo, sem dúvidas, elemento-chave para a compreensão das experiências constitucionais brasileiras. Durante o governo Vargas, foi especialmente pautada a regulação dos direitos trabalhistas, dos sindicatos e das questões sociais. Nessa perspectiva, o presente trabalho objetiva analisar, de um ponto de vista histórico, como a greve foi reformulada dentro da prática de institucionalidade anterior à criminalização que se concretizou em 1937. Isso é feito a partir das narrativas construídas nos julgados do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), no período entre 1935 – especialmente da Lei de Segurança Nacional nº 38, de 04 de abril de 1935, passando pela Intentona Comunista – e 1937, quando fora outorgada a Constituição Federal. Metodologicamente, o estudo teve como objeto fontes primárias, selecionadas a partir do mapeamento de processos no fundo de arquivo do CNT, tendo como critérios de inclusão a temática greve e o recorte temporal, em que foi possível identificar um total de onze processos. A análise concentrou-se sobre os discursos dos atores envolvidos e as decisões produzidas pelo CNT, comparando-as com o contexto, a legislação e a doutrina e bibliografia sobre a época. Foi possível concluir que o período é notadamente marcado por tensões políticas e sociais, de intensa produção legislativa com a regulação do mundo do trabalho e que os movimentos grevistas receberam, por parte do Poder Executivo, tratamento policialesco. Já CNT assumiu uma postura eminentemente formalista, limitando-se, muitas vezes, aos aspectos formais do processo. No entanto, após a Intentona Comunista, passou-se a considerar o movimento grevista como um crime de natureza política e que gerava desordem social, devendo ser enfrentado sob a ótica da então Lei de Segurança Nacional. A greve é, portanto, uma chave de leitura da história constitucional brasileira, especialmente porque permite, em certa medida, compreender como os governos, os textos jurídicos e as instituições dialogavam com as expectativas do povo e de como se inseriam socialmente.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GUSTAVO SILVEIRA SIQUEIRA - UERJ
Interno - 025.777.484-00 - MARCELO CASSEB CONTINENTINO - UPE
Presidente - 1991961 - RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL
Notícia cadastrada em: 25/08/2021 10:37
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