O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO BRASIL: UM PANORAMA SOBRE OS EFEITOS GERADOS PELA ADPF Nº 347 NO PERÍODO DE 2015 A 2020
Estado de Coisas Inconstitucional; Supremo Tribunal Federal; Efeitos da decisão judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. Com a declaração do mencionado instituto, a Corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas, em alocações de recursos orçamentários e a coordenação as medidas concretas necessárias para a superação do estado de inconstitucionalidade. No ano de 2020, se passou cinco anos do julgamento da medida cautelar e a presente pesquisa visa analisar se após esse período da decisão da medida cautelar da ADPF nº 347, com base nos efeitos instrumentais e simbólicos gerados, se há justificativa para a introdução do referido instituto no sistema jurídico brasileiro.