PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de QUALIFICAÇÃO: JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
DATA: 27/07/2021
HORA: 09:00
LOCAL: Videoconferência: https://meet.google.com/jdm-quwe-hey
TÍTULO:

CONTRA A VONTADE DE VOSSA MAJESTADE: A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO EM MOSSORÓ


PALAVRAS-CHAVES:

Escravidão. Abolicionismo. Mossoró. Pluralismo Jurídico.


PÁGINAS: 45
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

No início de uma tarde de domingo do trigésimo dia do mês de setembro de 1883, no Palácio da Câmara Municipal da cidade de Mossoró, situada na então Província do Rio Grande do Norte, realizou-se uma pomposa sessão solene da Sociedade Libertadora Mossoroense na qual, na presença de diversas autoridades públicas e de cidadãos dos municípios vizinhos e da mesma urbe, foi proclamada, em caráter declaratório e proibitivo, a abolição da escravidão naquela circunscrição, antes da sanção da Lei Áurea. Sob a égide de um postulado de supralegalidade dos propósitos libertários, o movimento atuou por pouco mais de cinco anos para abolir a escravidão de pessoas negras na circunscrição de Mossoró e mantê-la livre até a extinção formal em 1888. Para isso, adotou, dentre outras estratégias, a instituição de uma milícia, constituída majoritariamente por ex-escravos, para assegurar a efetividade do ato declaratório abolicionista. Daí se extrai que a história da abolição mossoroense não se resume à mera reunião de recursos para aquisição de alforria, tampouco ao esforço persuasivo acerca dos ideais de liberdade. Não se limita a uma mera certidão negativa de registro de escravos em uma data-base, tampouco se desenvolveu a exclusivo mérito das elites locais. Antes compreende um complexo e estruturado processo multissubjetivo ocorrido à margem da estatalidade, mas com sua ciência e parcial aquiescência. Nesta obra, por meio do método historiográfico contextualista e sob o paradigma teórico do pluralismo jurídico, analiso o fato histórico da abolição da escravidão em Mossoró enquanto fenômeno sociojurídico, composto de complexos processos sociais, por meio dos quais diversos sujeitos históricos instrumentalizaram e subverteram o direito vigente no propósito de superar as próprias estruturas culturais e jurídicas que ainda legitimavam a servidão de pessoas negras.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1055467 - FELIPE ARAUJO CASTRO
Presidente - 025.777.484-00 - MARCELO CASSEB CONTINENTINO - UPE
Externo à Instituição - SAMUEL RODRIGUES BARBOSA - PESQUISADOR
Notícia cadastrada em: 20/07/2021 10:00
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