A REFORMULAÇÃO DO FEDERALISMO BRASILEIRO NA CONSTITUIÇÃO DE 1934
Federalismo. Constituição de 1934. Reformulação.
As discussões em torno do federalismo acompanham a história brasileira. Na atualidade, repercutem como centro de um debate em torno das funções estatais e do papel que entes federados devem exercer no contexto de crises. O que a história oferece para a compreensão desses diversos momentos é a existência de uma série de contingências que moldam as ações e discursos dos atores diretamente envolvidos. Nessa perspectiva, o presente trabalho objetiva analisar o processo de construção do federalismo na Constituição de 1934. A escolha pelo texto constitucional anteriormente referido se dá pela expressiva atuação de atores políticos em promoverem uma mudança no paradigma até então existente, qual seja, o modelo de federalismo instituído pela Constituição de 1891. Além disso, as ideias federativas desenvolvidas nos debates institucionais que antecedem a Constituição de 1934 permitem reconhecer um conjunto de disputas conceituais, voltadas para a uma maior centralização ou autonomia dos governos regionais. Assim, o processo de elaboração constitucional é problematizado, com o intuito de identificar que o texto consolidado traz consigo uma série de elementos e articulações, que buscaram adequar posicionamentos e tendências teóricas a projetos individuais de federalismo. O procedimento metodológico utilizado se volta para o método dedutivo, sendo a pesquisa também bibliográfica e documental. Ademais, são utilizados os conceitos de análise de conteúdo e a dimensão ilocucionária do discurso, com a finalidade de se entender a fala de determinados atores e o contexto relacionado a esta. Propõe-se assim, reconstruir os fragmentos do período e aqueles que o antecedem, como forma de perceber as contingências inerentes à reformulação do federalismo na Constituição de 1934.