O CONTROLE DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O CRITÉRIO DA AUTODECLARAÇÃO DOS PRETOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COTAS RACIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR NO NORDESTE
Cotas Raciais. Autodeclaração. Processo Administrativo. Hetoridentificação. Possibilidades e Limites.
As políticas afirmativas de cotas raciais previstas na Lei nº 12.711/2012 contribuíram para inserção dos sujeitos que se declaram pretos no ensino superior público. O critério para defini-los enquanto pretos é a autodeclaração. Em virtude de fraudes ao autorreconhecimento, as universidades públicas têm, observadas as fronteiras legais e constitucionais, constituído Comissões Administrativas de Heteroidentificação. Dessa forma, esta dissertação teve como objetivo investigar as possibilidades e limites do controle administrativo sobre o critério de autodeclaração dos pretos na política de cotas raciais de acesso ao ensino superior no Nordeste. Nesse sentido, desenvolveu-se pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, com a utilização do método dedutivo. Como instrumentos metodológicos, a dissertação, dividida em quatro capítulos, se utilizou da pesquisa de natureza documental e bibliográfica. Nos três primeiros estabeleceram-se as premissas teóricas a partir de revisão interdisciplinar de literatura tendo como ponto de partida os conceitos de raça e identidade étnico-racial no Brasil, sua aplicação demográfica, e a aplicação do princípio jurídico da isonomia na Constituição Federal de 1988, na legislação federal sobre ações afirmativas no ensino superior enquanto política pública e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, analisou-se as normas de instituição, funcionamento e competências das Comissões de Heteroidentificação das universidades públicas nordestinas estaduais e federais, de acordo com o levantamento documental realizado no ano de 2020. Ao fim, concluiu-se que autodeclaração e heteroidentificação são procedimentos complementares que asseguram a efetividade das cotas étnico-raciais nas universidades. As Comissões Administrativas de Heteroidentificação devem observar em sua atuação os limites constitucionais (direito ao autorreconhecimento, contraditório, ampla defesa e igualdade) e as concepções socioculturais de raça, promovendo, em simultâneo, o impedimento da usurpação de vagas das cotas e uma política universitária antirracista.