VINHOS NOVOS EM ODRES VELHOS: A influência cristã nas discussões sobre o direito à proteção das religiões indígenas na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)
Assembleia Nacional Constituinte. Liberdade religiosa. Indígena. Nativos.
As relações entre nativos e igreja cristã remotam ao período do Brasil colonial e permanecem ativas até os dias atuais. Segundo os índices divulgados pelo IBGE acerca de uma pesquisa realizada entre os anos de 1991 a 2010, a população indígena brasileira ainda apresenta altos percentuais de convertidos à fé cristã e um número pouco expressivo em relação aos adeptos às religiões tradicionais. Apesar de ter sido conferida uma maior proteção cultural aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988, observa-se que o ordenamento jurídico não dispõe de normativas que disciplinem a entrada de organizações religiosas em terras indígenas, como há, por exemplo, para a entrada de pesquisadores. Em razão das lacunas percebidas e ciente de que a Constituição Federal vigente fundamenta todo o ordenamento jurídico pátrio, será feita uma análise dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988) em busca de responder à seguinte pergunta: foi garantida a liberdade religiosa aos povos indígenas nesse evento democrático? Para enfrentar a problemática, a pesquisa será desenvolvida em três frentes: uma abordagem do contexto que antecedeu a Constituinte, uma análise da participação de representantes cristãos nas discussões sobre a temática indígena, em especial, a que envolvia a religião, e as perspectivas observadas pelos constituintes sobre as relações entre cristianismo e nativos. Por fim, será apresentada de que forma ocorreu a participação indígena na ANC. A pesquisa a ser desenvolvida será predominantemente documental e bibliográfica, tendo como base a concepção do contextualismo histórico de Quentin Skinner e as considerações entre teoria e historiografia de Pietro Costa. Por fim, espera-se concluir pela ausência de liberdade religiosa indígena durante a Assembleia Nacional Constituinte ante a sub-representação de seus líderes, bem como a priorização, pelo Estado, da participação de representantes cristãos.