PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: LUIZA BEATTRYS PEREIRA DOS SANTOS LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZA BEATTRYS PEREIRA DOS SANTOS LIMA
DATA: 18/12/2020
HORA: 10:00
LOCAL: meet.google.com/qxv-twkn-sne
TÍTULO:

PRESERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS E A EXPLORAÇÃO SALINEIRA NO ESTUÁRIO APODI-MOSSORÓ: O CONFLITO JURÍDICO SOB A ÓTICA DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO


PALAVRAS-CHAVES:

Áreas de Preservação Permanente. Salinas. Estuário Apodi-Mossoró. Direito ao Desenvolvimento.


PÁGINAS: 128
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Considerando os conflitos jurídicos relativos da exploração econômica realizada pelas empresas salineiras em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Estado do Rio Grande do Norte, a presente dissertação questiona se a exploração econômica das salinas em ecossistemas de manguezais no estuário Apodi-Mossoró está sendo fomentada em harmonia com o direito ao desenvolvimento enquanto um direito humano integrador. Como objetivo principal, pretende-se apresentar perspectivas teóricas que se insiram na possibilidade de contribuir na administração ou gerenciamento do conflito. A pesquisa está estruturada em quatro capítulos conforme os objetivos específicos propostos, no primeiro momento, objetiva-se estudar sobre os ecossistemas de manguezais e regime jurídico; em sequência, apresentar um breve panorama da exploração das salinas no Estado do Rio Grande do Norte; posteriormente, compreender o conflito jurídico na relação entre preservação ambiental dos manguezais e o funcionamento do setor salineiro no Apodi-Mossoró; para finalmente, confrontar e analisar os achados sob a mediação do direito ao desenvolvimento humano integrador. A pesquisa se justifica pelo nítido conflito que se agudiza a cada dia entre Estado, mercado e sociedade com vistas a discutir a eventual ocupação irregular de empreendimentos salineiros em APPs; pela superveniência do recente Decreto Presidencial de nº 9824/2019 que a enquadrou como atividade de interesse social, sendo necessário qualificar as implicações jurídicas; e, pela emergência de discutir um plexo de desenvolvimento humano justo e adequado que venha a possibilitar diretrizes e bases para um crescimento econômico, sem, contudo, colocar em risco o equilíbrio ambiental. Para tanto, foram utilizados como procedimentos metodológicos: a pesquisa documental, de caráter descritivo, cuja natureza do estudo, do ponto de vista da investigação do problema, será especialmente qualitativa. Do ponto de vista das técnicas de pesquisa, de documentação direta e indireta, serão notadamente as bibliográficas e a documental. Os dados revelam que as empresas salineiras têm uma presença histórica na região que legitima sua permanência, contudo, nos últimos anos a produção do sal aumentou exponencialmente e tal expansão ocorreu de forma desregulada, avançando insustentavelmente nos manguezais. Verificou-se que as salinas que mais degradam o complexo estuarino possuíam pendências de regularização ambiental; a inexistência do dever legal do mapeamento sistemático de áreas de apicuns e salgados ocupadas pelas salinas; o viés economicista que predomina nas exposições das motivações interministeriais no processo administrativo do Decreto; a urgente necessidade de planos de recuperação e conservação para as áreas de mangues, bem como para o rio Mossoró que são os ecossistemas mais afetados pela exponente atividade. A dimensão ambiental é gravemente desrespeitada, e consequentemente as outras, pois segue um modelo de desenvolvimento econômico reducionista enquanto sinônimo de crescimento econômico, pautado muito mais na busca pela maximização dos lucros e aos níveis de produção do que com a preservação e recuperação dos complexos estuarinos. Defende-se como parâmetro o Direito ao Desenvolvimento enquanto um direito humano integrador, que aborda os aspectos políticos, econômicos, culturais, sociais e a variável da sustentabilidade forte. Tal abordagem tem efetivamente potencial emancipador frente ao viés economicista que tem sido privilegiado pelos poderes públicos e privados. Para tanto, é preciso implementá-las numa governança para a sustentabilidade por meio de políticas públicas apropriadas que requer a mobilização de todos os atores enquanto agentes de mudança em um papel de curadoria.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDDLA KARINA GOMES PEREIRA - UFPB
Presidente - 1674543 - ELISABETE STRADIOTTO SIQUEIRA
Externo à Instituição - ISABELLE MARIA CAMPOS VASCONCELOS CHEHAB - UFG
Externo à Instituição - MARCUS PINTO AGUIAR - NENHUMA
Notícia cadastrada em: 09/12/2020 15:03
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