SOBERANIA POPULAR E O CONTROLE SOCIAL POR MEIO DA REVOGAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Recall político; Democracia participativa; Soberania popular; Instrumentos democráticos
A Constituição Federal de 1988 permitiu concluir, a partir do caput do seu artigo 14, que a vontade e soberania populares se fazem presentes, para além do exercício do sufrágio universal, em mecanismos de atuação direta do povo, a sabermos o plebiscito, o referendo e a lei de iniciativa popular. Todavia, é questionável se os mecanismos democráticos existentes seriam suficientes para garantir uma democracia participativa – e não apenas representativa. O recall político, não constante atualmente no ordenamento pátrio, será abordado como alternativa para uma democracia participativa e controle democrático, diante da possibilidade de ratificação ou revogação de mandatos eletivos. Por meio eminentemente da pesquisa documental e bibliográfica, concentrada em obras jurídicas, artigos e demais trabalhos e com a utilização de textos normativos e dados contidos em sítios eletrônicos governamentais e em meios de comunicação, será possível: a) atingirmos uma definição própria da democracia, especialmente, na sua modalidade participativa, com uma análise dos instrumentos já previstos na Constituição Federal; b) conceituarmos o recall político, com a descrição da origem e abordagens do instituto nos Estados Unidos, na Bolívia, Venezuela e Equador; c) verificarmos as atividades da Constituinte de 1987-8 e os Projetos de Emendas à Constituição arquivados e em trâmite, frente à adoção do recall político, e; d) analisarmos as principais manifestações e participações populares com dimensão nacional, desde a promulgação da Constituição de 1988, reflexionando acerca de possível papel proativo na sociedade. Ademais, o método hipotético-dedutivo permitirá uma conclusão acerca do possível fortalecimento da soberania e participação populares com o controle social dos mandatos eletivos, a partir da inclusão do recall político na ordem constitucional.