Trabalhadores, empregadores e Estado brasileiro: revisita os conflitos de greve na história constitucional brasileira entre 1935 e 1937
Greve. Intentona Comunista. Conselho Nacional do Trabalho. Estado Novo.
O instituto da greve é fruto de um processo histórico, não linear, resultado dos embates que permeiam a relação entre Direito e Política, disputas de classes e o papel do Estado. Como fenômeno jurídico e social, constrói-se de forma complexa e diferida, sendo, sem dúvidas, elemento chave para a compreensão das experiências constitucionais brasileiras. Especialmente, em todo o governo Vargas, foi pautada a regulação dos direitos trabalhistas, dos sindicatos e das questões sociais. Nessa perspectiva, objetiva-se analisar, de um ponto de vista histórico, como a greve foi reformulada dentro da prática de institucionalidade pré-criminalização que se concretizou em 1937, a partir das narrativas construídas nos julgados do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), no período entre 1935, especialmente da Intentona Comunista, e 1937, quando fora outorgada a Constituição Federal. Metodologicamente, a pesquisa se dará a partir do mapeamento de processos no fundo de arquivo do CNT, no referido lapso temporal, que versem sobre greve, cuja análise se fará pelos métodos histórico, dialético e indutivo, e a partir de bibliografias produzidas ‘no’ e ‘sobre’ o período. Dado o tratamento dicotômico a respeito da greve naquele período histórico, em que o Judiciário a reconhecia como direito e o Executivo o reprimia, tratando-o como movimento indesejado e antissocial, a hipótese suscitada é a de que as decisões produzidas pelo CNT se davam no sentido de proibição da greve, institucionalizando o ideal de repressão defendido no âmbito político, liderado por Vargas. Preliminarmente, foi possível encontrar como resultado um total de quinze processos no fundo de arquivo do CNT que versam sobre greve e enfrentados pelo referido Conselho no período entre 1935 e 1937.