PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de QUALIFICAÇÃO: AUGUSTO DE FRANÇA MAIA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AUGUSTO DE FRANÇA MAIA
DATA: 21/05/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Webconferência - Google Meet
TÍTULO:

AS PRISÕES CAUTELARES COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM CONFLITO COM O PUNITIVISMO DO ESTADO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO LAVA JATO


PALAVRAS-CHAVES:

Prisões cautelares; Direitos Fundamentais;Punitivismo; Operação Lava-jato


PÁGINAS: 101
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Nos últimos anos, o Brasil tem vivido intensamente o surgimento e o desenrolar de dezenas de operações de combate à corrupção em todos os rincões do país, implicando desde anônimos até nomes de grande expressão nacional. Foi nesse contexto que nasceu a Operação Lava Jato em março de 2014, descortinando um capilarizado esquema de loteamento e aparelhamento de governos e órgãos públicos por projetos corruptos, levando à prisão e condenação dezenas de acusados, alguns dos quais compõem o seleto grupo dos principais políticos e empresários do país. Para atingir tamanho feito, os investigadores se utilizaram amplamente do instituto da colaboração premiada, ocorrendo paralelamente um grande número de prisões cautelares utilizadas nas diversas fases da Operação, de modo a despertar um intenso debate nacional, para além dos meios jurídicos, questionando a possibilidade de as prisões cautelares estarem sendo utilizadas como formas de coação dos imputados para obtenção de suas confissões e colaborações, em desatenção aos requisitos dispostos na legislação e à excepcionalidade a que os decretos prisionais devem obedecer. O tema possui importantes repercussões nos planos jurídico, político e social, especialmente porque está a se tratar de situações que implicam privações de liberdade e confissões, envolvendo direitos e garantias fundamentais do homem, garantidos pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, tais como a liberdade, a presunção de inocência, a não autoincriminação, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A condução da persecução penal, garantia conferida ao cidadão e instrumento que legitima o jus puniendi, deve irrestrita obediência aos requisitos dispostos na legislação. O problema de pesquisa do presente trabalho visa justamente investigar se o Estado, no âmbito da Operação Lava Jato, estaria margeando a aplicação dos direitos fundamentais e da lei e utilizando as prisões provisórias como instrumento de coação de acusados, partindo da hipótese de que os aprisionamentos cautelares utilizados com o referido intento não se justificam.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA - UFRN
Presidente - 201.320.503-15 - MARCUS PINTO AGUIAR - NENHUMA
Interno - 1996830 - MARIO SERGIO FALCAO MAIA
Notícia cadastrada em: 18/05/2020 13:37
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