PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: ABNER PRAXEDES DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ABNER PRAXEDES DE OLIVEIRA
DATA : 26/02/2025
HORA: 17:30
LOCAL: https://meet.google.com/snr-uxwv-exc
TÍTULO:

UMA LEGISLAÇÃO ALINHADA AO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO: UMA ANÁLISE DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: LEI N. 14.230/21.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à boa Administração; Corrupção; Improbidade Administrativa; Lei n. 14.230/2021.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

Este trabalho tem como finalidade examinar a conformidade da Nova Lei de Improbidade Administrativa (alterações promovidas pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021) com o direito à boa administração pública. Todavia, para alcançar tal resposta, busca-se, a partir do estudo sobre as premissas desse direito, formular bases que contribuem para uma legislação no combate a improbidade. Em outros termos, antes de chegar ao questionamento final, esta pesquisa propõem-se a apresentar elementos necessários a serem observados por uma legislação para estar em conformidade com o direito à boa administração. Assim, busca-se expor parâmetros e centrá-los para uma norma que vise combater a corrupção. Este trabalho inclui uma investigação em fontes bibliográficas, na qual se explora sobre o direito à boa administração pública no Brasil e o instituto da improbidade administrativa. Além disso, também utiliza-se da pesquisa documental, abrangendo artigos, dissertações, projetos de lei, documentos de Comissões parlamentares do Brasil sobre a reforma legislativa da Lei de improbidade. Nesse aspecto, a pesquisa adota o método de abordagem dedutiva, iniciando-se com duas proposições basilares: a primeira, de que o direito à boa administração consiste na garantia do cidadão exigir que a Administração preze pelo desenvolvimento e efetivação dos demais direitos fundamentais do povo, como também na repressão de arbitrariedades e quaisquer formas de corrupção. Nessa visão, a partir de uma interpretação sistêmica no ordenamento constitucional brasileiro, com base na dignidade da pessoa humana, nos princípios da Administração Pública e da abertura material do catálogo de direitos fundamentais, é possível reconhecer a boa administração como um direito fundamental. A segunda premissa diz respeito à corrupção como um atentado ao Estado de Direito, visto que compromete a atividade estatal no desenvolvimento de suas atividades voltadas à coletividade, comprometendo direitos fundamentais, provocando o enriquecimento ilícito e inviabilizando qualquer chance de desenvolvimento social. Para responder ao problema, adota-se uma abordagem explicativa, demostrando os danos da corrupção, assim como um caráter exploratório, para compreender como o direito à boa administração pública pode contribuir para uma legislação no combate à improbidade administrativa. Para além do resultado, espera-se trazer a discussão acerca da melhoria de uma legislação no combate a improbidade, com enfoque no direito à boa Administração. Ao final, a pesquisa concluiu que a reforma promovida pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021 apresenta-se parcialmente dissonante, apesar das melhorias normativas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSÉ OSÓRIO DO NASCIMENTO NETO - UFG
Externo ao Programa - 2080267 - JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR - nullExterno à Instituição - MARCUS PINTO AGUIAR - PESQUISADOR
Presidente - 2179061 - RODRIGO VIEIRA COSTA
Notícia cadastrada em: 18/02/2025 07:56
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - (84) 3317-8210 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sig-prd-sigaa01.ufersa.edu.br.sigaa01