PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: FELIPE MEDEIROS MARIZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FELIPE MEDEIROS MARIZ
DATA : 26/02/2025
HORA: 14:00
LOCAL: Sala Virtual do Google Meet (meet.google.com/utz-gqdq-fhd)
TÍTULO:

A Abertura dos Bueiros da Internet: Neonazismo e Plataformas Digitais no Brasil entre os anos de 2018-2022.


PALAVRAS-CHAVES:

Discurso de ódio. Neonazismo. Plataformas digitais. Constitucionalismo Digital. Discord. Twitter-X.


PÁGINAS: 91
RESUMO:

O discurso de ódio, caracterizado, dentre outras coisas, pelo ódio de origem, raça e religião é uma arma para diversos grupos na história. O nazismo e o fascismo talvez tenham sido as expressões mais eloquentes e coordenadas do uso desse ódio para perseguir, assassinar e destruir reputações. Embora essas ideologias estejam localizadas temporalmente entre o fim dos anos 1930 e começo dos anos 1940, sua influência pode ser sentida até hoje através de sua nova roupagem: o neonazismo. Analisar esse fenômeno a partir do discurso de ódio nas plataformas digitais é o objeto do presente estudo. Foram essas plataformas, as responsáveis por tornar a comunicação muito mais célere e acabar com as fronteiras comunicativas que até então existiam. Nesse contexto, questiona-se a forma como essas plataformas, especialmente duas: o X, antigo Twitter, e o Discord, estão combatendo esse tipo de discurso ou se, de alguma forma, incentivam sua disseminação visando algum lucro. O recorte temporal escolhido para a pesquisa é entre os anos 2018-2022, momento em que se pôde perceber um aumento das células neonazistas no Brasil e no mundo, especialmente nas duas plataformas selecionadas. A legislação brasileira veda a propagação do ideal nazista e há incompatibilidade dessa ideologia com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 acerca da liberdade de expressão, diante do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Apesar dessa vedação, é possível encontrar células neonazistas em diversas plataformas digitais, ainda que os próprios termos de uso dessas também proíbam a veiculação desse tipo de conteúdo. Para cumprir esses objetivos, este trabalho se propõe analisar os termos de uso dessas plataformas para compreender de que forma elas combatem o discurso neonazista, sob a égide do marco teórico do constitucionalismo digital, enquanto forma de discurso de ódio como política das empresas, além de um apanhado bibliográfico que visa esclarecer conceitos como “neoazismo”, “discurso de ódio” e “plataformas digitais” e, por fim, trazer uma discussão acerca de uma possível regulamentação dessas plataformas visando promover um dos principais objetivos do constitucionalismo digital, isto é, garantir a efetividade dos direitos fundamentais no ambiente digital. Ademais, metodologicamente, será realizada uma análise dos termos de uso das duas plataformas escolhidas, comparando-as e delimitando o que cada uma compreende por discurso de ódio e de que forma esse discurso é combatido. Através do estudo, verificou-se que tanto o X quanto o Discord descumprem seus próprios termos de uso ao permitirem a presença de discurso de ódio massivamente, dando pouca relevância ao combate desse problema, tendo como argumento para essa postura uma suposta proteção à liberdade de expressão.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JUAN RAMON FALLADA GARCÍA-VALLE - PESQUISADOR
Externo à Instituição - DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA - PESQUISADOR
Interno - 1996830 - MARIO SERGIO FALCAO MAIA
Presidente - 2179061 - RODRIGO VIEIRA COSTA
Externo à Instituição - VALTER MOURA DO CARMO - UFT
Notícia cadastrada em: 17/02/2025 08:25
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - (84) 3317-8210 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sig-prd-sigaa03.ufersa.edu.br.sigaa03