PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de QUALIFICAÇÃO: ABNER PRAXEDES DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ABNER PRAXEDES DE OLIVEIRA
DATA : 03/07/2024
HORA: 16:30
LOCAL: Google Meet
TÍTULO:

O USO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS ANTICORRUPÇÃO NO COMBATE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O IMPACTO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE.


PALAVRAS-CHAVES:

Improbidade Administrativa; Lei n.º 14.230/2021; Tratados Internacionais; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


PÁGINAS: 37
RESUMO:

A Lei n.º 14.230/2021 introduziu transformações pertinentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Nesse sentido, as modificações provocaram inquietações e discussões jurídicas, repercutindo não somente nos limites do Estado brasileiro, mas também para o âmbito internacional. Sobre isso, registramos que o Brasil é parte signatária de três Convenções internacionais no combate a corrupção, destacando-se, dentre esses, a Convenção das Nações Unidas. Dessa forma, utilizando o método dedutivo, busca-se verificar em quais medidas a nova Legislação mostra-se incompatível com os tratados Internacionais anticorrupção e o seu impacto para probidade administrativa. Com efeito, nessa premissa, pretende-se estudar como essa incompatibilidade impactou nas ações de improbidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Para isso, busca-se analisar as ações julgadas no período de 2021 a 2024. Para alcançar respostas frente ao problema de pesquisa, o projeto está estruturado em três fases. No primeiro momento, buscou-se identificar quais Tratados Internacionais foram assumidos pelo Brasil para o combate a corrupção e o conteúdo dessas normas. Sobre isso, destaca-se a construção teórica desses tratados como de direitos humanos, abordando a relação entre direitos e corrupção. Para isso, coloca-se o em tela o estudo no direito internacional sobre o conceito de direitos humanos, o entendimento da Corte Interamericana no caso Ramírez Escobar e outros vs. Guatemala. Já no segundo capítulo, procurou-se descreve sobre a improbidade a luz da Constituição de 1988 e sua relação no combate a corrupção pública. Por conseguinte, buscou-se identificar as transformações trazidas pela Lei n.º 14.230/2021. Nessa feita, foi preciso analisar a trajetória legislativa, nova Lei e as novidades. Ainda nesse capítulo, busca-se apontar as incompatibilidades da Lei 14.230/21 com os Tratados Internacionais anticorrupção. Na terceira parte, pretende-se investigar como as sentenças de mérito de improbidade no Estado do Rio Grande do Norte foram impactados por essas transformações. Para tanto, realiza-se um levantamento de decisões proferidas pelo Tribunal em dois períodos: 2019 a 2020 e 2022 a 2023. Ao fim, coloca-se a investigação como as transformações práticas das decisões alinham-se com a Convenção das Nações Unidas no combate a corrupção.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CLÁUDIA MARIA DA COSTA GONÇALVES - UFMA
Interno - 2080267 - JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR
Presidente - ***.320.503-** - MARCUS PINTO AGUIAR - NENHUMA
Notícia cadastrada em: 03/07/2024 13:37
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