Projeto Pedagógico do Curso

De acordo com o Art. 3° da Resolução CNE/CES n° 11, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, determina que:
O curso de Graduação em Engenharia tem como perfil do formando egresso/profissional o engenheiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

As competências e habilidades gerais do profissional formado em Engenharia são estabelecidas de forma explícita pelo Art. 4° da Resolução n° 11 CNE/CES:
Art. 4° – A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I – aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
II – projetar e produzir experimentos e interpretar resultados;
III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV – planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
V – identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI – desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VII – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VIII – avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
IX – comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
X – atuar em equipes multidisciplinares;
XI – compreender e aplicar à ética e a responsabilidade profissional;
XII – avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
XIII – avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIV – assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

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O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) no ano de 2004 com o objetivo de assegurar a realização dos seguintes processos de avaliação:
• Avaliação das instituições de educação superior do país;
• Avaliação dos cursos de graduação quanto às condições de ensino oferecidas (instalações físicas, organização didático-pedagógica, perfil do corpo docente, etc.);
• Avaliação do desempenho acadêmico dos discentes, o qual é realizado através do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
Em relação ao ENADE, o artigo 5º da Lei nº 10.861 de 14 de Abril de 2004 estipula que o mesmo é um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, onde os discentes selecionados pelo INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para participarem do referido exame devem obrigatoriamente realizá-lo, como condição indispensável para sua colação de grau e emissão de histórico escolar. Diante disso,
a PROGRAD efetua junto ao INEP a inscrição de todos os discentes habilitados a participarem do ENADE, os quais correspondem aos ingressantes (discentes que tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo) e concluintes (discentes que integralizaram pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo) do curso.
Quanto à forma de avaliação dos cursos, o MEC instituiu por meio da Portaria Normativa nº 4 de 05 de Agosto de 2008 o Conceito Preliminar de Curso (CPC), cujo valor é calculado a partir de informações de cada curso e das notas do ENADE. Nesse ponto, o valor do CPC atribuído a cada curso pode variar de 1 a 5, sendo considerados satisfatórios os cursos que tiverem conceito igual ou superior a 3, os quais terão sua Portaria de Renovação de
Reconhecimento automaticamente publicada no Diário Oficial da União (os cursos que obtiverem conceitos 1 e 2 terão que passar obrigatoriamente pela avaliação in loco para terem seu Reconhecimento Renovado).

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