O CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PARA EDUCAÇÃO: um estudo a partir do Conselho do FUNDEB em Mossoró/RN.
Democracia. Conselho. Fundeb. Controle Social
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a participação da sociedade nas ações estatais passou a ganhar maior respaldo chegando a ser institucionalizada em várias áreas. No trato com os recursos públicos voltados para a educação básica instituiu-se o Conselho do Fundeb composto por membros da sociedade e do Estado, com a principal função de exercer o controle social sobre a utilização destes recursos. Pela sua composição hipoteticamente o Conselho deve ser dotado de total legitimidade representativa da sua base e atuar em estrita consonância com a legalidade fazendo uso de todas as prerrogativas que lhe foram atribuídas. Fazendo uso da análise de conteúdo, da observação não participante e da aplicação de formulário aos conselheiros, utilizando ainda como fontes, trabalhos acadêmicos e leis correlatas com o tema, além dos documentos internos do Conselho: seu regimento interno e suas atas, tudo isso em permanente diálogo com a referência teórica devida chegou-se a conclusão de que o Conselho do Fundeb de Mossoró não atua com efetividade, preterindo cerca da metade das suas atribuições, que os documentos apresentados pelo Poder Executivo para prestação de contas é ininteligível para quase totalidade dos Conselheiros, o que impede o efetivo exercício do controle social. Por fim, em que pese maior parte da composição do Conselho ser oriunda da sociedade, concluiu-se que não há efetiva legitimidade dos conselheiros para exercerem a sua função, o que se observa em especial pela ausência de predominância democrática na escolha dos representantes, o que é enfatizado pela falta de interesse dos representados e repercute na ausência de diálogo entre representante e representados.