POSENSINO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CARAÚBAS Telefone/Ramal: Não informado

Banca de QUALIFICAÇÃO: EDILANA CARLOS DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDILANA CARLOS DA SILVA
DATA: 21/08/2020
HORA: 09:00
LOCAL: Webconferência
TÍTULO:

A VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO NOS INSTITUTOS FEDERAIS DO NORDESTE BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


PALAVRAS-CHAVES:

Institutos Federais. Região Nordeste. Verticalização do Ensino. Educação Profissional Tecnológica.


PÁGINAS: 58
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

O objetivo da pesquisa é discutir a pós-graduação stricto sensu nos Institutos Federais (IF). Levando em consideração a quantidade de IF (38) e a delimitação espacial em que estamos inseridos, selecionamos os IF da Região Nordeste como nosso recorte e campo de análise. A pesquisa dar-se-á ressaltando a verticalização, expansão e interiorização que ocorreu na Educação Profissional e Tecnológica (EPT), sobretudo na primeira década do século XXI. Por conseguinte, levantamos como questões de investigação: como está configurada a pós-graduação stricto sensu na região Nordeste do Brasil? Quantos e quais são esses cursos? Quando foram criados? É possível afirmarmos que esses cursos têm contribuído para a formação docente e, com efeito, para a melhoria do ensino na Educação Básica? Para tanto, a recolha e investigação de dados dar-se-á a partir de pesquisa documental, bibliográfica e exploratória, nos portais dos IF e na Plataforma Sucupira. A abordagem é qualitativa e está inserida no campo “Trabalho-Educação”, ancorada nos estudos de Frigotto (2009), Ciavatta (2015; 2018), Ramos (2014), Kuenzer (2016), Moura (2015), entre outros. Discussões teóricas a partir de Marx, Engels e Gramsci também serão usadas, visto que esses pensadores são clássicos para podermos compreender os conceitos de politecnia, omnilateralidade e escola unitária. Este estudo configura-se importante para o campo da educação brasileira, devido os IF constituírem-se como lócus de formação de professores para atuarem na Educação Básica, a Lei nº 11.892/2008 estabelece que os IF devem destinar o mínimo de 20% de suas vagas para essa finalidade).


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 013.593.424-94 - ALBINO OLIVEIRA NUNES - IFRN
Presidente - 504.714.654-53 - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUZA - IFRN
Externo à Instituição - OLÍVIA MORAIS DE MEDEIROS NETA - UFRN
Notícia cadastrada em: 18/08/2020 06:40
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