Comunicado da Coordenação para os Discentes do PPGCA

Prezados discentes do PPGCA-UFERSA

Boa noite,

 

Meu nome é Alexandre Rodrigues, sou Professor Associado desta instituição, Pesquisador do CNPq e consultor da CAPES. Há dois meses, assumi a tarefa de coordenar o PPGCA – UFERSA à frente de seu colegiado. Infelizmente, não tivemos ainda a oportunidade de nos apresentar a vocês oficialmente, haja vista que o semestre letivo da pós-graduação apenas ir-se-á iniciar no dia 07 de agosto do corrente ano. Assim, venho convidá-los a participar de nossa primeira assembleia entre o colegiado e os discentes no próximo dia 22 de agosto às 14h, no auditório do prédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Na ocasião, solicita-se o comparecimento de todos os discentes efetivamente matriculados nos cursos de mestrado ou doutorado deste programa. Tal presença deverá ser comprovada através de lista de frequência.

 

Em tempo, gostaria de comunicar-lhes que nesses dois meses de transição, temos tentado passar um pente fino nas funções administrativa e acadêmica de nosso programa no intuito de aperfeiçoar seu funcionamento. Infelizmente, detectamos várias falhas, principalmente relativas à inadequação de políticas internas que feriam os regimentos impetrados pelas nossas instâncias superiores. Desse modo, iniciamos um processo de readequação de normas de funcionamento acadêmico, as quais foram aprovadas em colegiado, constituído pelo coordenador, vice coordenadora, três membros docentes e o representante discente. Assim, gostaria de, abaixo, adiantar o esclarecimento de algumas situações, no intuito de dirimir mal-entendidos que possam estar acontecendo:

 

1. Sobre a Decisão do PPGCA 01/2017 que trata dos critérios para concessão e manutenção de bolsas: Este colegiado entendia ser muito desgastante para o discente a necessidade anual de renovação de sua bolsa de estudos. Portanto, os critérios foram modificados para dar uma maior tranquilidade aos mesmos. Obviamente, o PPGCA tem metas de produtividade a serem alcançadas, haja vista a cobrança por parte de mecanismos avaliadores como a CAPES. Assim, instituiu-se que as bolsas de mestrado seriam mantidas por 18 meses e as de doutorado por 24 meses, momento no qual os discentes passariam por reavaliação que determinaria a continuidade das bolsas até o final do curso. Esta regra será aplicada a todos os discentes com matricula iniciada em março de 2017. Os demais, terão suas bolsas asseguradas até o final do curso, exceto em casos já previstos nas normativas anteriores.

 

2. Sobre a Decisão do PPGCA 02/2017 que trata dos critérios para defesa de qualificação, dissertação e tese: No intuito de facilitar o andamento acadêmico do discente de doutorado, o colegiado excluiu para todos os doutorandos a necessidade de pré-defesa de tese. Assim, o atual doutorando apenas necessitará da defesa de seu projeto até 12 meses após a primeira matrícula, e sua defesa de tese com prazo máximo de 48 meses.

Necessário ressaltar que esta normativa foi adequada ao REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, em vigor desde 10 de agosto de 2011, a qual exige a necessidade de que o doutorando apresente a comprovação de proficiência em duas diferentes línguas estrangeiras. Salienta-se que não houve modificação na exigência do programa, a questão é que previamente tal regulamento não vinha sendo obedecido, o que poderia, no futuro, acarretar prejuízo para o programa e para todos os diplomas que fossem emitidos sem atender a esta regra. Por esta razão, o documento normativo foi readequado de modo a atender à exigência da instância superior. Em tempo, gostaria de ressaltar que não haverá prejuízo para qualquer discente de doutorado com defesa iminente até fevereiro de 2018. Para estes, o colegiado está aceitando, em caráter de exceção, a comprovação apenas da primeira proficiência, a qual pode ser obtida por aproveitamento daquela oriunda do mestrado. Apenas ressalta-se que o discente e seu orientador devem encaminhar previamente ao colegiado um memorando justificando a ausência da proficiência na segunda língua, o qual será prontamente aceito como caráter de exceção à regra vigente. O colegiado precisa de tal documento para que o programa não permaneça infringindo a regra de sua instância superior. Ainda, enfatiza-se que, para as defesas a ocorrerem a partir de março de 2018, a exceção não será mais permitida, sendo obrigatória a apresentação da proficiência na segunda língua.
Vale ainda salientar que a modificação relativa à composição das bancas de defesas, para as quais se exige uma produção científica mínima do membro componente, já entra em vigor a partir de janeiro de 2018, de modo que tais bancas possam então ser efetivamente já comunicadas no relatório CAPES daquele ano.

 

3. Sobre a Decisão PPGCA 03/2017 que trata dos critérios para mudança de nível do mestrado para o doutorado: Necessário salientar que tais critérios são normatizados pela CAPES, através da Portaria no. 077, de 15 de agosto de 2006, ressaltando que o discente para realizar tal migração deve atender aos critérios máximos de excelência previstos no Programa. Desse modo, a normativa foi adequada para respeitar esta portaria.

 

Finalmente, informo-lhes que esta coordenação, bem como seu colegiado, apenas prima pelo cumprimento das regras estabelecidas por suas instâncias superiores para que, desta forma, o presente programa de pós-graduação possa buscar sua excelência frente ao cenário nacional. Notoriamente, nossa tarefa de readequação administrativa e acadêmica do programa está apenas se iniciando e pretendemos, ao longo do mandato, contribuir de maneira efetiva para o crescimento do programa. Ainda, ressalto que esta coordenação está prontamente disponível para o diálogo maduro com qualquer discente, no intuito de buscar soluções legais para a resolução de obstáculos ao seu desempenho acadêmico.
Atenciosamente,

 

Prof. Alexandre Rodrigues
Coordenador do PPGCA

Notícia cadastrada em: 03/08/2017 18:31
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