PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Téléphone/Extension: Indisponible

Banca de DEFESA: MARIA TAYNARA FERREIRA BEZERRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA TAYNARA FERREIRA BEZERRA
DATA: 30/09/2021
HORA: 15:00
LOCAL: À distância (vídeoconferência, webconferência, skype)
TÍTULO:

EMPRESAS RECUPERADAS POR TRABALHADORES: limites à consolidação das ERTs na experiência brasileira e argentina


PALAVRAS-CHAVES:

Empresas Recuperadas por Trabalhadores. Autogestão. América Latina.


PÁGINAS: 109
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo analisar comparativamente as experiências das empresas recuperadas por trabalhadores (ERTs) argentinas e brasileiras, a fim de identificar os limites à consolidação dessas iniciativas enquanto alternativa ao fechamento de empresas, tendo em vista se tratar de um fenômeno social, jurídico, político e econômico, que ocorre em momentos de crise, e que tem por base a subversão do direito de propriedade privada e a autogestão como modelo de organização e trabalho. A crise do neoliberalismo dos anos 90, atravessada pela dependência econômica, desindustrialização, reestruturação produtiva e financeirização da economia na América Latina, levou à falência e endividamento muitos empresários da região, provocando o abandono e fechamento de inúmeras empresas. Inconformados pela perda de seus postos de trabalho e inviabilização das condições materiais de sobrevivência, trabalhadores promoveram greves de ocupação e, através destas, iniciaram um processo de recuperação produtiva desses empreendimentos, caracterizando o fenômeno denominado de Empresas Recuperadas por Trabalhadores. Utilizou-se o método materialista histórico dialético, tendo em vista que a análise partiu da realidade material das ERTs, considerando as suas contradições e limites dentro do processo histórico e da totalidade social na qual se encontram inseridas, compreendendo que não se trata de um fenômeno isolado com fim em si mesmo, mas de uma resposta às transformações políticas e econômicas experienciadas pela sociedade. No que diz respeito à metodologia procedimental, utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que as ERTs, além de figurarem como alternativa às falências e aos processos de crise, apontam, ainda que como consequência do processo, para um outro modo de sociabilidade possível. Por isto encontram-se, na realidade concreta, limitadas pelas estruturas legislativa e jurídica, que servem à manutenção do sistema produtivo vigente. Apesar disto, não se pode abrir mão da utilização das ferramentas jurídicas disponíveis, como a forma cooperativa, que mesmo de maneira limitada, servem à legalização desses empreendimentos autogestionados. As recuperadas também enfrentam limites do ponto de vista da autogestão, visto que essas iniciativas por vezes reproduzem, no seu interior, estruturas hierárquicas das empresas convencionais, bem como o problema do acesso ao crédito e do apoio institucional e popular.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1941856 - ANA MARIA BEZERRA LUCAS
Presidente - 1770056 - DANIEL ARAUJO VALENCA
Interno - 1674543 - ELISABETE STRADIOTTO SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 28/09/2021 10:28
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