Banca de QUALIFICAÇÃO: FRANCISCO JAMES SILVEIRA DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FRANCISCO JAMES SILVEIRA DE SOUZA
DATA : 15/04/2026
HORA: 09:30
LOCAL: Qulificação on-line via meet
TÍTULO:

DESAFIOS E DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CONSENSUALIZAÇÃO EM SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA UERN


PALAVRAS-CHAVES:

CONSENSUALIZAÇÃO; SINDICÂNCIAS; PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.


PÁGINAS: 26
RESUMO:

A consensualização no âmbito da Administração Pública tem se destacado, nas últimas décadas, como um dos mais relevantes movimentos de transformação do Direito Administrativo brasileiro. Impulsionada inicialmente pelo processo de redemocratização, pela promulgação da Constituição de 1988 — que consagrou a busca pela solução pacífica dos conflitos — e, posteriormente, pelas reformas gerenciais da década de 1990, essa mudança cultural e normativa passou a influenciar diversos ramos da atuação estatal, incluindo a atividade sancionadora. A edição do Código de Processo Civil de 2015, da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) consolidam esse movimento ao prever e incentivar mecanismos consensuais de resolução de conflitos também no âmbito administrativo. Essa evolução normativa, somada à crescente complexidade das relações entre Estado e administrados, exige das instituições públicas uma reconfiguração de seus instrumentos de responsabilização disciplinar, conciliando eficiência, razoabilidade e garantia dos direitos fundamentais dos servidores.

No contexto estadual do Rio Grande do Norte, a Controladoria-Geral do Estado (CGE/RN) tem protagonizado iniciativas estruturantes para o fortalecimento de mecanismos consensuais na atividade correcional. A Instrução Normativa nº 12/2023 instituiu, de forma inédita, instrumentos como o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), o Substitutivo de Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD) e o Acordo Substitutivo, permitindo que conflitos funcionais sejam resolvidos mediante pactuação, quando presentes determinados requisitos objetivos e subjetivos. Tais instrumentos inserem-se em um cenário mais amplo de modernização das corregedorias estaduais e de promoção de soluções céleres, efetivas e proporcionais, mitigando a rigidez excessiva do modelo puramente punitivo. Todavia, a adoção prática desses mecanismos ainda depende de fatores institucionais, culturais e organizacionais que variam conforme a realidade de cada órgão público.

Na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a atividade correcional enfrenta desafios históricos relacionados à limitação de recursos humanos, ausência de uma corregedoria estruturada e falta de normativos internos específicos, o que impacta diretamente a implementação de procedimentos inovadores. Embora a UERN tenha iniciado movimentos importantes de adequação às diretrizes estaduais — inclusive com a criação de comissão permanente de sindicância e PAD — observa-se, na prática, que a cultura disciplinar permanece fortemente vinculada a modelos tradicionais, centrados na punição e na formalidade estrita. A incorporação de mecanismos consensuais, portanto, requer uma análise aprofundada sobre sua viabilidade, seus limites jurídicos e sua compatibilidade com a dinâmica institucional da universidade.

Diante desse cenário, surge a necessidade de investigar como a consensualização pode ser efetivamente integrada aos procedimentos disciplinares da UERN. O presente projeto de pesquisa, assim, busca responder à seguinte pergunta central: Quais diretrizes institucionais devem ser adotadas para viabilizar a implementação dos instrumentos de consensualização disciplinar na atividade correcional da UERN? Essa indagação se justifica não apenas pela atualidade e relevância do tema para a Administração Pública contemporânea, mas também pela oportunidade de contribuir para a construção de um modelo correcional mais eficiente, dialógico e orientado à prevenção de conflitos.

Além da relevância teórica, o estudo apresenta importância prática significativa, uma vez que se desenvolve em ambiente institucional no qual o pesquisador atua diretamente na condução de processos disciplinares e na implementação das orientações da CGE/RN. Esse posicionamento possibilita uma abordagem metodológica que combina análise documental, entrevistas e observação participante, ampliando a compreensão sobre os obstáculos e potencialidades da consensualização na UERN. Espera-se que os resultados obtidos contribuam para o aperfeiçoamento da governança disciplinar da universidade e sirvam de referência para outras instituições públicas estaduais que enfrentam desafios semelhantes.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2639302 - ANTONIO ERIVANDO XAVIER JUNIOR
Externo ao Programa - 2080267 - JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR - y UFERSA
Notícia cadastrada em: 10/04/2026 07:02
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