REGULAÇÃO DAS FERROVIAS NO BRASIL: uma análise do regime de autorizações ferroviárias no contexto pós-Lei nº 14.273/2021 (Marco Legal das Ferrovias)
Autorização ferroviária; Lei nº 14.273/2021; Regulação de infraestrutura; Filtro de forma.
A presente dissertação investiga a modelagem do filtro de admissibilidade como uma das causas estruturais determinantes para a inoperância fática do regime de autorizações ferroviárias, instituído pela Lei Federal nº 14.273/2021 no ordenamento jurídico brasileiro. Não obstante a celebração de 42 contratos de adesão que projetam cerca de 12 mil quilômetros de ferrovias, constata-se a paralisia material do setor após mais de quatro anos de vigência do marco legal, período em que 41 empreendimentos permanecem sem obras iniciadas e nenhum opera comercialmente. O estudo orienta-se sob a premissa dogmática de que a autorização de infraestrutura configura um título vinculado e contratualizado, tornando a fase de habilitação o único momento em que o Estado exerce o controle prévio de acesso ao mercado. Mediante abordagem qualitativa, de base empírico-documental, a pesquisa analisa os 21 contratos inaugurais firmados sob a Medida Provisória nº 1.065/2021, cotejando seus anexos técnicos e termos aditivos com os dados de monitoramento da ANTT consolidados até 2026. O diagnóstico expõe quatro eixos de vulnerabilidade na admissibilidade: (a) inconsistência na instrução técnica dos projetos, com omissões sobre bitola e indefinições de traçado; (b) dispensa deliberada de comprovação de higidez econômico-financeira dos proponentes; (c) ineficácia do controle locacional prévio, evidenciada pela outorga de títulos concorrentes sobrepostos sobre idênticos eixos geográficos; e (d) titulação de frações ferroviárias dependentes de malhas externas não contratadas. Demonstra-se, ademais, que a atuação posterior da agência reguladora restringiu-se à acomodação do estoque via aditivos e homologação de renúncias voluntárias, sem a aplicação de sanções extintivas. Conclui-se que a estagnação dos projetos decorre diretamente da operação de um "filtro de forma" no ingresso, o qual, ao restringir-se à conformidade documental sem perquirir a exequibilidade material dos projetos, induziu uma seleção adversa originária no setor.