DISPUTAS PELO DIREITO DE GREVE E ANISTIA: UMA ANÁLISE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 DE 13 DE JULHO DE 1951.
Constituição de 1946; Anistia; Greve; STF.
Em 1945, chega ao fim o Estado Novo e inicia-se a redemocratização do país, sendo convocada Assembleia Constituinte, a qual promulga nova Constituição Federal em 1946, em que o direito de greve é reconhecido como legítimo. Apesar da previsão para o exercício do direito de greve na Constituição de 1946, os movimentos paredistas continuaram a ser perseguidos e criminalizados pelo Governo e pelo Poder Judiciário, sendo editada lei de anistia em 1951 aos grevistas, como forma de equilibrar os conflitos entre criminalização e legalização. O processo legislativo de criação da lei de anistia foi marcado por debates pela retirada da expressão crimes conexos do texto original da proposta de lei, sendo o texto final do Decreto legislativo de anistia passível de críticas quanto ao âmbito de aplicação da lei. Desse modo, este estudo tem por objetivo examinar o Decreto-lei nº 18, de 13 de julho de 1951, na sua articulação entre greve e anistia. Para isto, a fim de compreender como o Decreto-lei nº 18, de 13 de julho de 1951, trata sobre a relação entre greve e anistia, serão analisados os atos constituintes de 1946 sobre a regulação do direito de greve e o tratamento dado aos grevistas no Governo Dutra, período anterior à edição do Decreto-lei nº 18 de 13 de julho de 1951. Em seguida, serão abordados os principais pontos dos debates do Projeto de Lei nº 889/49 na Câmara dos Deputados e no Senado, e os efeitos da Lei de Anistia aos grevistas, Decreto-lei nº 18 de 13 julho de 1951. Por fim, será explorado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei de Anistia aos grevistas no âmbito criminal e das relações de emprego. A metodologia desta pesquisa possui natureza qualitativa no campo da histórica do direito, sendo o procedimento técnico bibliográfico e jurisprudencial. Como fontes, serão analisados os anais da Constituinte de 1946, o processo legislativo de criação do Decreto-lei nº 18, de 13 de julho de 1951, e acórdãos do STF, do período compreendido entre 1951 a 1959, relacionados às decisões sobre aplicação da legislação sobre anistia, além da pesquisa em artigos de jornais.