PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CCSAH Teléfono/Ramal: No informado

Banca de QUALIFICAÇÃO: GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
DATA : 14/07/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Google Meet - meet.google.com/cid-uttm-gzj
TÍTULO:

SUBCAPITALIZAÇÃO SOCIETÁRIA BRASILEIRA: PRÁTICA, REGULAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA


PALAVRAS-CHAVES:

Subcapitalização; desconsideração da personalidade jurídica; Superior Tribunal de Justiça; capital
social; responsabilidade limitada.


PÁGINAS: 49
RESUMO:

Este trabalho analisa a subcapitalização societária no contexto do Direito Empresarial brasileiro, com o
objetivo de avaliar sua caracterização como fator de risco econômico-jurídico e sua (in)adequada
recepção legislativa e jurisprudencial. A pesquisa parte do problema de saber se a ausência de critérios
normativos claros compromete a eficácia dos instrumentos jurídicos disponíveis para
responsabilização societária, especialmente em cenários de abuso. Utiliza-se metodologia dogmática e
empírica, com exame da legislação nacional, estudo comparado e mapeamento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça (2005–2025), complementado por análise de decisões de outros tribunais.
O referencial teórico é baseado no trabalho de Gustavo Saad Diniz, abordando a função do capital
social, estrutura de capital, assimetria informacional e função garantidora perante credores
involuntários. Os resultados preliminares indicam que a subcapitalização material é uma distorção
relevante, mas raramente reconhecida como fundamento autônomo na prática judicial, mesmo quando
presentes seus efeitos. Apesar de eventuais mecanismos eficazes antes da Lei da Liberdade Econômica
(Lei no 13.874/2019), esta restringiu as possibilidades de responsabilização por subcapitalização,
demandando nova avaliação da eficácia normativa existente. Ademais, a proposta legislativa específica
(PL no 2.485/2023) apresenta riscos relevantes de insegurança jurídica pela ausência de critérios
objetivos e proporcionalidade em relação ao porte empresarial. Conclui-se parcialmente que o instituto
da subcapitalização ainda é insuficientemente explorado na jurisprudência brasileira, carecendo de
diretrizes mais claras que favoreçam previsibilidade e segurança jurídica, sobretudo nas relações
econômicas envolvendo credores vulneráveis.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2141506 - MARCELO LAUAR LEITE
Externo à Instituição - Pedro Accioly de Sá Peixoto Neto
Interna - 3204773 - ROSANGELA VIANA ZUZA MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 30/06/2025 17:28
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