A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI NA CONSTITUIÇÃO DE 1937: O JÚRI NÃO SOBERANO NO DECRETO-LEI Nº 167/38 COMO UM REFLEXO DO AUTORITARISMO
Tribunal do júri. Vargas. Vereditos. Decreto-Lei nº 167/38. Constituição de 1937.
A presente pesquisa tem por escopo analisar as alterações sofridas pelo instituto constitucional do tribunal do júri a partir da vigência da Constituição de 1937. Levando em consideração a instabilidade política da época, notadamente o contexto ditatorial instaurado no Estado Novo, o foco principal do estudo é compreender como a política autoritária influenciou nas modificações que acometeram o júri em sua dinâmica e funcionamento, haja vista que o instituto perdeu sua previsão constitucional, sendo previsto apenas no Decreto-Lei nº 167, de 5 de janeiro de 1938. A inquietação que motivou a pesquisa envolve a análise de como um instituto puramente constitucional e democrático pode ter sido, estrategicamente, moldado para se “adequar” aos interesses do governo varguista a partir de 1937. Nessa linha, parte-se da hipótese de que o Decreto-Lei nº 167/38, ao não assegurar o princípio da soberania dos vereditos, aniquila o caráter democrático do júri. O estudo contempla uma acurada análise acerca do contexto histórico e político brasileiro que permeia as Constituições de 1934 e 1937, buscando investigar o período de ausência de previsão constitucional do tribunal do júri em meio à ditadura imposta no governo de Getúlio Vargas. Trata-se de uma pesquisa essencialmente qualitativa, com método de procedimento predominante histórico.