Universidade Federal Rural do Semi-Árido Mossoró, 26 de Dezembro de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Tipo de Disciplina:
Forma de Participação:
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (11.01.03.09)
Código: PGD0008
Nome: TEORIAS CRÍTICAS DO DIREITO, ESTADO E MOVIMENTOS SOCIAIS
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: O contexto social da política e as origens do Estado. Escolas Críticas do Direito. Teorias críticas do Direito e concepção de Estado. Mudança social, revolução e reforma. Direito e emancipação social. Movimentos sociais e positivação de direitos. Cooptação ou Criminalização dos movimentos sociais. Pluralismo Jurídico.
Referências: ISWAS, D. (2020). People's movement, social change and law: critical analysis. Indian Journal of Law and Justice, 11(1), 31-60. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Interpretação do Direito e movimentos sociais. São Paulo: Elsevier, 2012. CASTELLS, Manuel. Redes de Indignação e Esperança. Movimentos sociais na era da Internet. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013. COGLIANESE, C. (2001). Social movements, law, and society: the institutionalization of the environmental movement. University of Pennsylvania Law Review, 150(1), 85-118. CUMMINGS, S. L. (2018). The social movement turn in law. Law & Social Inquiry, 43(2), 360-416. HORKHEIMER, Max. Teoria Tradicional e Teoria Crítica. In ______. ADORNO, Theodor. Textos escolhidos. 5ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991. JOHNSON, E. W. (2008). Social movement size, organizational diversity and the making of federal law. Social Forces, 86(3), 967-994. LEVINSON, A. R. (2014). Founding worker cooperatives: social movement theory and the law. Nevada Law Journal, 14(2), 322-363. SILVA, Artur Stamford da. Teoria reflexiva da decisão jurídica. Direito.UnB, janeiro – abril de 2016, v. 02, n.01. WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico, movimentos sociais e processos de lutas desde América Latina. In Wolkmer, Antonio Carlos; Lixa, Ivone Fernandes M. (Orgs.). Constitucionalismo, descolonización y pluralismo jurídico en América Latina/ Wolkmer, Antonio Carlos; Lixa, Ivone Fernandes M. / Aguascalientes : CENEJUS / Florianópolis: UFSC-NEPE, 2015. 294 pp.

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