JUDICIÁRIO E EMERGÊNCIA CONSTITUCIONAL: a jurisprudência sobre habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (1935-1937).
Habeas corpus. Supremo Tribunal Federal. Estado de emergência. Era Vargas. Estado de guerra.
O estado de sítio decretado 3 dias após a Intentona Comunista, que foi uma tentativa de tomada do poder acontecida em novembro de 1935, marcou a reviravolta autoritária do governo Vargas. A partir disso, foi decretado estado de emergência e operou-se uma modificação na Constituição Federal para criar e permitir a declaração da comoção intestina grave equiparada ao estado de guerra, um instituto de exceção mais gravoso que o estado de sítio. Essa medida suspendeu uma série de garantias constitucionais, entre as quais, a princípio, o próprio habeas corpus. Partindo dessa conjuntura, a presente pesquisa versa sobre o estudo dos habeas corpus impetrados durante a emergência constitucional julgados pelo Supremo Tribunal Federal entre 1935 e 1937, com o intuito de analisar as reações institucionais empreendidas pelo Judiciário diante dos pedidos recebidos naquele período. Ademais, para compreender melhor as decisões proferidas é preciso estudar também o estado de sítio, o histórico do Poder Judiciário durante estados de exceção e o instituto do habeas corpus no país. Para isso, o trabalho se fundamenta na pesquisa bibliográfica documental, por meio de uma abordagem qualitativa e método dedutivo. Parte-se do pressuposto de que as decisões proferidas privilegiaram a argumentação sobre a imprescindibilidade de se defender o Estado e a ordem pública para chancelar em certo grau os atos do governo, não obstante estar inacessível à análise judicial dos atos de exceção. Serão utilizados como fontes a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, textos jurídicos da época, instrumentos legislativos, atos do Poder Executivo, bem como outros trabalhos já publicados sobre o tema.