O perfil profissional do BTI decorre dos conteúdos comuns para todos os cursos de graduação na área de computação e informática permitirem a formação de profissionais que tenham as competências e habilidades descritas no Parecer CNE/CES nº 136/2012 pertinentes a todos os egressos na área em questão. Desse modo, ao concluir o curso, o Bacharel em Tecnologia da Informação terá a capacidade de atuar no mercado de trabalho em diversos setores nos quais o profissional de TI é necessário.
O perfil formador do BTI encontra-se no fato dos conteúdos trabalhados em sua estrutura curricular serem necessários também em todos os demais cursos da área de computação e informática elencados no Parecer nº 136/2012, o que confere ao Bacharel em Tecnologia da Informação a formação básica e necessária para ingressar nesses cursos. Desse modo, além de ser um curso formador de profissionais aptos a atuarem no mercado de trabalho, o BTI da UFERSA Campus Pau dos Ferros também é um curso que se enquadra na categoria de curso de 1º ciclo, pois fornece os conhecimentos-base aos discentes para que eles, após terem concluído o BTI, possam ingressar em qualquer outro curso, denominado de curso de 2º ciclo, que esteja vinculado à área de computação e informática e que preveja em seu PPC o ingresso de discentes por meio do Bacharelado em Tecnologia da Informação.
Em relação à sua formação, o perfil do curso de Bacharelado em Tecnologia da Informação da UFERSA Campus Pau dos Ferros pode ser dividido em duas vertentes que se relacionam e se complementam durante a graduação dos alunos: vertente básica, social e cultural; e vertente técnica e tecnológica.
A vertente básica, cultural e social é composta pelos elementos definidos na estrutura do BTI que permitem à formação de profissionais que compreendam e saibam aplicar em sua prática os principais conteúdos relativos as seguintes áreas de conhecimento: administração, comunicação e expressão, economia, humanidades, ciências sociais, meio ambiente, informática, matemática, estatística, metodologia científica e tecnológica e relações entre ciência, tecnologia e sociedade. A vertente técnica e tecnológica, por sua vez, é definida pelos elementos presentes na estrutura do BTI que auxiliam o discente a compreender os seguintes temas que serão necessários durante a sua atuação profissional: algoritmos, lógica de programação, arquitetura e organização de computadores, banco de dados, engenharia de programas de computadores, estruturas de dados, linguagens de programação, matemática discreta, redes de computadores, sistemas distribuídos e sistemas operacionais.
Diante do exposto, a UFERSA Campus Pau dos Ferros deve fornecer mecanismos que tornem possível uma boa formação dos alunos nas duas vertentes citadas e que propiciem situações pedagógicas em que haja o relacionamento dos temas abordados nessas vertentes, no intuito de viabilizar uma boa articulação entre os conhecimentos teóricos e suas respectivas práticas. Para tanto, será proposto o constante incentivo à participação em atividades de pesquisa e de extensão, visando construir e aprimorar os conhecimentos, bem como desenvolver a autonomia intelectual, a criatividade, a competência prática e reflexiva, um repertório cultural diversificado e a visão ética e política da prática do profissional de TI.
Em concordância ao Parecer CNE/CES nº 136/2012, o Bacharel em Tecnologia da Informação graduado pela UFERSA Campus Pau dos Ferros será dotado de:
1. Conhecimento das questões sociais, profissionais, legais, éticas, políticas e humanísticas;
2. Compreensão do impacto da computação e suas tecnologias na sociedade no que concerne ao atendimento e à antecipação estratégica das necessidades da sociedade;
3. Visão crítica e criativa na identificação e resolução de problemas contribuindo para o desenvolvimento de sua área;
4. Capacidade de atuar de forma empreendedora, abrangente e cooperativa no atendimento às demandas sociais da região onde atua, do Brasil e do mundo;
5. Capacidade de utilizar racionalmente os recursos disponíveis de forma transdisciplinar;
6. Compreensão das necessidades da contínua atualização e aprimoramento de suas competências e habilidades;
7. Capacidade de reconhecer a importância do pensamento computacional na vida cotidiana, como também sua aplicação em outros domínios e ser capaz de aplicá-lo em circunstâncias apropriadas; e
8. Capacidade de atuar em um mundo globalizado do trabalho.
O projeto pedagógico dos cursos de graduação deve demonstrar claramente como o conjunto de atividades previstas garantirá a formação dos discentes dentro do perfil de egresso desejado. Nesse sentido, as seguintes atividades podem ser sugeridas:
Estruturação dos componentes curriculares visando abordar os conteúdos necessários à formação tecnológica e básica para todos os cursos de graduação da área de computação e informática, em que tais conteúdos são elencados no Parecer CNE/CES nº 136/2012 e são necessários para desenvolver as habilidades e competências descritas no perfil de egresso desejado. Nesse ponto, a descrição de como esses conteúdos são contemplados pelas disciplinas definidos na estrutura curricular do BTI é apresentada na seção 6 deste PPC;
Formatação da estrutura curricular com o desígnio de proporcionar a integração entre componentes curriculares distintos situados em uma mesma fase ou em fases diferentes do curso;
Organização de laboratórios que permitam simular situações típicas dos ambientes de atuação dos Bacharéis em Tecnologia da Informação;
Provimento de atividades extracurriculares e/ou complementares que podem ser realizadas pelos discentes e que ofereçam aos mesmos maiores informações e conhecimentos acerca das atividades exercidas pelos Bacharéis em Tecnologia da Informação em seus ambientes de atuação;
Viabilização de estágios em conjunto a instituições e empresas locais e regionais.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) no ano de 2004 com o objetivo de assegurar a realização dos seguintes processos:
Avaliação das instituições de educação superior do país;
Avaliação dos cursos de graduação quanto às condições de ensino oferecidas (instalações físicas, organização didático-pedagógica, perfil do corpo docente, etc.);
Avaliação do desempenho acadêmico dos discentes, o qual é realizado através do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
Em relação ao ENADE, o artigo 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 estipula que o mesmo é um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Nesse ponto, os discentes selecionados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para participarem do referido exame devem obrigatoriamente realizá-lo como condição indispensável para sua colação de grau e emissão de histórico e diploma escolar. Diante desse contexto, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) efetua junto ao INEP a inscrição de todos os discentes habilitados a participarem do ENADE, os quais correspondem aos ingressantes (discentes que tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo) e concluintes (discentes que integralizaram pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo) do curso.
Quanto à forma de avaliação dos cursos, o MEC instituiu por meio da Portaria Normativa nº 4 de 05 de agosto de 2008 o Conceito Preliminar de Curso (CPC), cujo valor é calculado a partir de informações de cada curso e das notas do ENADE. O valor do CPC atribuído a cada curso pode variar de 1 a 5, sendo considerados satisfatórios os cursos que tiverem conceito igual ou superior a 3, os quais terão sua Portaria de Renovação de Reconhecimento automaticamente publicada no Diário Oficial da União (os cursos que obtiverem conceitos 1 e 2 terão que passar obrigatoriamente pela avaliação in loco para terem seu reconhecimento renovado).