O perfil de egresso do curso de Engenharia de Computação da UFERSA Campus Pau dos Ferros é o mesmo definido pelos referenciais curriculares nacionais dos cursos de bacharelado e licenciatura, o qual é descrito a seguir:
O Bacharel em Engenharia de Computação ou Engenheiro de Computação atua na área de sistemas computacionais, seus respectivos equipamentos, programas e inter-relações. Em sua atividade, otimiza, planeja, projeta, especifica, adapta, instala, mantém e opera sistemas computacionais. Integra recursos físicos e lógicos necessários para o desenvolvimento de sistemas, equipamentos e dispositivos computacionais, tais como computadores, periféricos, equipamentos de rede, de telefonia celular, sistemas embarcados e equipamentos eletrônicos microprocessados e microcontrolados. Coordena e supervisiona equipes de trabalho; realiza pesquisa científica e tecnológica e estudos de viabilidade técnico-econômica; executa e
fiscaliza obras e serviços técnicos; efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo
laudos e pareceres. Em sua atuação, considera a ética, a segurança e os impactos
socioambientais (2010, p. 40).
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Conforme descrito no artigo 5º da resolução CNE/CES 11/2002, o projeto pedagógico dos cursos de graduação em engenharia deve demonstrar claramente como o conjunto de atividades previstas garantirá a formação dos discentes dentro do perfil de egresso desejado.
Diante disso, as seguintes atividades podem ser sugeridas:
• Estruturação dos componentes curriculares visando abordar os temas exigidos pelos referenciais curriculares nacionais quanto à formação de Engenheiros de Computação;
• Formatação da estrutura curricular com o desígnio de proporcionar a integração entre componentes curriculares distintos situados em uma mesma fase, ou em fases diferentes do curso;
• Organização de laboratórios que permitam a simulação de situações que podem ocorrer nos ambientes de atuação dos Engenheiros de Computação;
• Viabilização de estágios junto às instituições locais e regionais;
• Realização de atividades extracurriculares e/ou complementares que ofereçam aos discentes maiores informações e conhecimentos acerca das atividades exercidas pelos Engenheiros de Computação nos seus respectivos ambientes de atuação.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) no ano de 2004 com o objetivo de assegurar a realização dos seguintes processos de avaliação:
• Avaliação das instituições de educação superior do país;
• Avaliação dos cursos de graduação quanto às condições de ensino oferecidas (instalações físicas, organização didático-pedagógica, perfil do corpo docente, etc.);
• Avaliação do desempenho acadêmico dos discentes, o qual é realizado através do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
Em relação ao ENADE, o artigo 5º da Lei nº 10.861 de 14 de Abril de 2004 estipula que o mesmo é um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, onde os discentes selecionados pelo INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para participarem do referido exame devem obrigatoriamente realizá-lo, como condição indispensável para sua colação de grau e emissão de histórico escolar. Diante disso, a PROGRAD efetua junto ao INEP a inscrição de todos os discentes habilitados a
participarem do ENADE, os quais correspondem aos ingressantes (discentes que tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo) e concluintes (discentes que integralizaram pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo) do curso.
Quanto à forma de avaliação dos cursos, o MEC instituiu por meio da Portaria Normativa nº 4 de 05 de Agosto de 2008 o Conceito Preliminar de Curso (CPC), cujo valor é calculado a partir de informações de cada curso e das notas do ENADE. Nesse ponto, o valor do CPC atribuído a cada curso pode variar de 1 a 5, sendo considerados satisfatórios os cursos que tiverem conceito igual ou superior a 3, os quais terão sua Portaria de Renovação de Reconhecimento automaticamente publicada no Diário Oficial da União (os cursos que
obtiverem conceitos 1 e 2 terão que passar obrigatoriamente pela avaliação in loco para terem seu Reconhecimento Renovado).